ADEPOL consegue na justiça reposição inflacionária




FonteCinthia Alves

O Departamento Jurídico da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná – ADEPOL vem conquistando sucessivas vitórias judiciais para que o Governo do Estado realize a reposição de perdas inflacionárias aos delegados de Polícia. Os servidores, representados pela Associação, receberão a reposição de 8,53% referente ao IPCA acumulado no período da data-base, mais correção e juros pelos meses de atraso no pagamento.

O direito à reposição salarial foi reconhecido pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba, Apucarana e Francisco Beltrão. A Associação já ingressou com mais de 250 ações individuais que ainda aguardam decisão e, das sentenças já proferidas, todas são favoráveis aos servidores.

A correção da data-base deveria ter sido feita no dia 1° de janeiro deste ano. No entanto, o Governo do Estado aprovou e sancionou a Lei Estadual 18.493/2015, desrespeitando a Lei da Data-base, no episódio que ficou conhecido como o “calote do Governo do Estado no funcionalismo público estadual”.

“A ADEPOL foi a primeira entidade classista a alertar o Governo do Estado a respeito da inconstitucionalidade desse calote aplicado no funcionalismo paranaense, com base no julgamento do STF que declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Estado de Tocantins no mesmo sentido. Agora, estamos vendo mais uma vez o Poder Judiciário reconhecendo essa afronta a Constituição Federal, no que tange ao princípio da irredutibilidade de subsídios (art. 37, XV)”, lembrou o presidente da Associação, João Ricardo Képes Noronha.

Cinco dias úteis para reajuste e multa diária por descumprimento

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão concedeu decisão liminar ao delegado representado pela Adepol, obrigando o Estado do Paraná a implementar o reajuste da data-base na folha de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária.

“O reajuste é entendido pelas Cortes Superiores como mera recomposição, e não acréscimo/ganho. Além de a Justiça reconhecer a inconstitucionalidade da Lei estadual que congela o salário dos servidores públicos estaduais do Paraná, os juízes têm mostrado claramente que os reajustes da data-base servem somente para repor as perdas inflacionárias já ocorridas no ano anterior”, destacou o diretor jurídico da Adepol, delegado Pedro Filipe de Andrade.

Delegados aposentados não deverão mais ser descontados do Paraná Previdência

Mais uma importante conquista da ADEPOL é em relação ao desconto previdenciário dos Delegados aposentados e viúvas pensionistas. A Associação ingressou com recurso junto ao Ministério Público Federal que deu parecer favorável a um grupo de associados da entidade.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido o direito do Estado de cobrar a contribuição previdenciária dos aposentados, segundo o parecer do MPF, no caso do Paraná, ocorreu um flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico, ou seja, o Governo do Estado realizou um “tratoraço” para conseguir aprovar o pacote de medidas na Assembleia Legislativa.

O MPF entendeu que ocorreu desrespeito da função das comissões parlamentares, onde se observa abreviação do processo legislativo em prol de uma chamada “comissão geral” que impossibilita a real discussão do projeto, com efetivo direito da minoria se fazer ouvir, através de votação de emendas e compressão de três sessões legislativas no pequeno intervalo de horas, que antecederam a aprovação do pacotaço.

No parecer,  o Subprocurador Geral da República, Odim Brandão Ferreira , afirma que “se mostra essencial que a atuação  legislativa não seja apenas um simulacro”, opinando assim pelo provimento do Recurso Extraordinário de iniciativa da ADEPOL.