Julgamento no STF tem reviravolta, com proibição do amianto

Cinco ministros do STF haviam se posicionado pelo banimento do produto, mas eram necessários seis votos. Ao julgar lei de São Paulo, Corte considerou inconstitucional a lei federal




FonteRBA

O julgamento sobre o uso do amianto no Brasil teve uma tarde de reviravoltas na tarde de hoje (24), mas terminou com uma decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) pela proibição do produto. Inicialmente, a Corte havia decidido, por cinco votos a quatro, a favor de ação contrária ao uso do amianto. Mas, mesmo com maioria pela inconstitucionalidade da Lei federal 9.055, não se aplicava o chamado efeito vinculante, o princípio pelo qual uma lei deixa de produzir efeitos. Para isso, seriam necessários pelo menos seis votos. Na sequência da sessão, o Supremo julgou outra ação e considerou constitucional lei estadual que proíbe o amianto em São Paulo. Nessa votação, foram atingidos os seis votos e foi aprovada a chamada inconstitucionalidade incidental da lei federal.

O julgamento referia-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.066, de 2008, ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). As entidades questionam artigo da Lei 9.055, de 1995, que permite a produção e a comercialização do amianto na variedade crisotila. Afirmam que o produto é cancerígeno e que não existe possibilidade de “uso controlado”.

Depois do voto da relatora, Rosa Weber, na semana passada, seis ministros votaram ontem: dois acompanharam e consideram procedente a ADI 4.066 (Edson Fachin e Ricardo Lewandowski) e quatro divergiram (Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello). Nesta quinta-feira, o decano da Corte, Celso de Mello, e a presidenta da Casa, Cármen Lúcia, votaram de acordo com o relatório, considerando a ação procedente e “virando” o placar para o definitivo 5 a 4.

Votaram na ADI 4.066 apenas nove dos 11 ministros do STF, porque dois estavam impedidos: Dias Toffoli (era advogado-geral da União na época da ADI) e Luís Roberto Barroso (antes de ser ministro elaborou um parecer para a indústria do amianto). Toffoli votou em outra ADI, a 3.937, sobre a lei de São Paulo, que terminou com oito votos pela constitucionalidade da norma. Desde 2007, o amianto é proibido no estado.

“O Brasil parece não querer cumprir, no plano interno, os seus deveres constitucionais (em termos de proteção à saúde do trabalho e ao meio ambiente)”, afirmou em seu voto o ministro Celso de Mello. “O que está efetivamente em jogo neste processo é, em última análise, a vida de trabalhadores e a indispensável defesa de seu inalienável direito de proteção à saúde. Direitos que não podem ser desprezados ou desconsiderados pelo Estado”, acrescentou. A respeito de possíveis controvérsias sobre o tema, afirmou que “a incerteza científica milita em favor do ambiente”.

Confira como votou cada ministro:

Pela proibição

Rosa Weber

Edson Fachin

Ricardo Lewandowski

Celso de Mello

Cármen Lúcia

Pela liberação

Alexandre de Moraes

Luiz Fux

Gilmar Mendes

Marco Aurélio Mello

Impedidos

Dias Toffoli

Luís Roberto Barroso