Deputados aprovam retorno de bebidas nos estádios do Paraná




FonteLuiz Alberto Pena e Rodrigo Rossi/Alep

O projeto prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões. Foto: Pedro de Oliveira/Alep

A venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná foi aprovada em segundo e terceiro turnos nas duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O projeto de lei nº 50/2017 foi aprovado na sessão ordinária em segunda votação, com 24 votos favoráveis, 20 contrários e duas abstenções, com duas emendas que no início da tarde já haviam recebido parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça. Na sessão extraordinária realizada em seguida, o projeto recebeu 23 votos favoráveis, 16 contrários e três abstenções. A proposta volta à pauta do Legislativo nesta quarta-feira (30), para derradeira votação, em redação final.

A primeira emenda aprovada na forma de substitutivo geral, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), faz algumas adequações técnicas para aperfeiçoar o texto original, a principal delas determinando que as bebidas só poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis. A outra emenda aprovada, assinada pelo deputado Requião Filho (PMDB), define que a comercialização de bebidas alcóolicas somente poderá ocorrer em pontos fixos, cabendo ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir a localização desses pontos.

O texto é assinado por onze parlamentares: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB).

O projeto prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Há previsão, ainda, de que 20% das cervejas e chopes vendidos sejam de origem artesanal e de produção paranaense.