“Sociedade não suporta mais aposentadoria como punição máxima para juiz”

Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, defende demissão sem vencimentos em casos gravíssimos e critica "simbiose" entre juízes e MP




FonteMarcelo Galli / Conjur

Sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF / Fotos Públicas

Está cada vez mais difícil explicar ao leigo, na prestação de contas do trabalho do Conselho Nacional de Justiça à sociedade, que a pena máxima para um juiz que praticou um grave ato de corrupção é a aposentadoria, recebendo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, na opinião do conselheiro Henrique Ávila.

Em entrevista à ConJur, ele afirmou que talvez seja o momento ideal para que a discussão seja levantada no âmbito do Congresso Nacional para alterar a Constituição nesse ponto. Membro do colegiado desde fevereiro deste ano na vaga para indicados pelo Senado, Ávila já tem uma proposta informal para mudar a regra. Ele defende que o CNJ possa demitir o juiz sem os vencimentos em casos gravíssimos, sem prejuízo de o infrator buscar o Judiciário para fazer o controle do ato administrativo. “Dessa maneira, o órgão entrega o resultado útil mais rápido porque a sociedade não suporta mais a aposentadoria como punição máxima do juiz.”

Apesar das regras atuais, ele não considera o CNJ corporativista. Acha que o órgão pune quando tem de punir quem praticou atos irregulares, sobretudo na atual gestão, da ministra Cármen Lúcia. O conselheiro destacou que os processos disciplinares têm sido julgados com prioridade desde quando ela assumiu a presidência do colegiado.

Advogado, Ávila é mestre e doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Ele contou com apoio de partidos e ministros de cortes superiores e ficará dois anos no CNJ, com possibilidade de renovação por mais dois.

Questionado sobre abusos das investigações e excessos das prisões preventivas, o conselheiro criticou o que chamou de “simbiose entre o juiz da vara e o promotor”. Para ele, essa interação íntima entre Judiciário e Ministério Público deixa o advogado “escanteado” e prejudica o direito de defesa.

“Fica um jogo de comadres, que obviamente contraria a Constituição. A paridade de armas é imprescindível à democracia e ao funcionamento do processo. No processo penal, o promotor acusa, o advogado defende e o juiz julga”, afirma.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual é o principal papel do CNJ?
Henrique Ávila — Durante muitas décadas, o Judiciário foi visto como um Poder opaco, não aberto aos olhos da sociedade, que não permitia a fiscalização por parte da sociedade. O papel do CNJ é fazer a ponte entre a sociedade e o Judiciário. É abrir o Judiciário para a sociedade, através de resoluções, que de maneira uniforme no Brasil inteiro tragam mais transparência, que permitam o controle dos seus atos e fiscalização do trabalho dos seus juízes, porque hoje não é possível falar de “poder” descolado de fiscalização.

ConJur — E é difícil estabelecer essa uniformização?
Henrique Ávila — Os tribunais são ilhas de poder, autônomos, independentes financeiramente e administrativamente. Porém, é preciso certa uniformização administrativa, respeitando as peculiaridades locais e o tamanho das cortes, para aprimorar o atendimento prestado à sociedade. Veja que o Tribunal de São Paulo tem cerca de 350 desembargadores, ao passo que o do Rio Grande do Norte tem 15. É preciso estabelecer uma política de eficiência e uniforme, mas naquilo que obviamente comporte a generalização.

ConJur — O Judiciário brasileiro é mal gerido?
Henrique Ávila — Segundo os últimos dados divulgados, o Judiciário gasta o equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto, cerca de R$ 80 bilhões por ano, para ser administrado. A dificuldade é exatamente de gestão, de como aplicar esses recursos, porque o dinheiro é finito e o serviço ainda não é prestado de maneira satisfatória. É preciso realocar melhor o dinheiro. Vou dar um exemplo de como o CNJ pode contribuir para resolver esse problema: a Resolução 219/2016 estabeleceu a redistribuição de servidores da segunda instância e as respectivas dotações orçamentárias para priorizar a força de trabalho da primeira instância. Diversos tribunais já adotaram a medida para reforçar a mão de obra onde há mais necessidade, sem a necessidade de contratações e ampliação do quadro de pessoal. De acordo com o Relatório Justiça em Números, do próprio CNJ, 92% dos processos que tramitam na justiça estão no primeiro grau, então não faz sentido que essa proporção não seja respeitada na alocação de servidores.

ConJur — O CNJ é corporativista?
Henrique Ávila — A composição do Conselho, preponderantemente de magistrados, pode levar as pessoas a acharem que ele age de maneira corporativista. Mas esse pensamento não condiz com a realidade porque o CNJ pune quando tem de punir um juiz que eventualmente tenha praticado atos irregulares, sobretudo na gestão da ministra Cármen Lúcia. Os processos disciplinares têm sido julgados com prioridade desde quando ela assumiu a presidência do órgão.

ConJur — A aposentadoria compulsória é adequada como maior punição, por mais grave que tenha sido a conduta do juiz?
Henrique Ávila — Talvez o momento seja de levantar a discussão no âmbito do Congresso Nacional para alterar a Constituição nesse ponto. Não conseguimos mais explicar ao leigo, na prestação de contas do nosso trabalho à sociedade, que a pena máxima para um juiz que praticou, por exemplo, um grave ato de corrupção é a aposentadoria. Quer dizer, ele deixar de trabalhar recebendo os vencimentos, embora proporcionais ao tempo de serviço. Proponho que o CNJ possa demitir, sem os vencimentos, o juiz em casos gravíssimos, sem prejuízo de o infrator buscar o Judiciário para fazer o controle do ato administrativo. Inclusive podendo se valer de medida liminar, com efeitos imediatos, se se constatar que houve injustiça ou equívoco na decisão que aplicou pena de tamanha gravidade. Dessa maneira, o órgão entrega o resultado útil mais rápido porque a sociedade não suporta mais a aposentadoria como punição máxima do juiz. Mas isso, como eu disse, não dispensa uma análise do tema pelo Congresso, porque demanda alteração da Constituição e diz respeito à vitaliciedade dos juízes, garantia muito cara à magistratura.

ConJur — A sociedade também não entende, ainda mais nesse momento de crise financeira e fiscal, os privilégios remuneratórios da magistratura…
Henrique Ávila — Não gosto de falar de privilégios, porque muitos benefícios foram criados por lei. É preciso muito cuidado neste tema, inclusive no que é legal ou ilegal, moral ou imoral. Claro que o que for ilegal ou até mesmo imoral deve ser cortado imediatamente. Mas devemos partir do pressuposto de que os juízes precisam ser bem remunerados para prestar seu serviço de maneira adequada e tranquila, na medida do possível sem se preocupar com dificuldades financeiras e qualquer outro tipo de pressão. O caso não deve ser tratado como uma disputa social. Quero dizer, a solução mágica para todos os problemas do país não é diminuir a remuneração dos membros do Judiciário, enfraquecendo sua estrutura. Estamos falando de um poder que é sempre chamado a resolver problemas em épocas de crise, como essa que estamos vivendo. Ao mesmo tempo, é preciso melhorar a situação das outras funções públicas, como os professores, que devem receber mais, como os médicos concursados que também prestam um serviço público indispensável, por exemplo. Não podemos rebaixar uma categoria porque outras não estão em situação satisfatória.

ConJur — Mas existe uma limitação orçamentária…
Henrique Ávila — Sem dúvida. É preciso evoluir com urgência no debate da atualização da lei orgânica da magistratura, de 1979, que estabelece as regras salariais aos juízes, que deve ser precedida de uma ampla discussão no Congresso. A emenda constitucional 19 de 1998 fixou balizas claras e que também devem ser observadas. A Ordem dos Advogados do Brasil tem de ser chamada também a opinar para levar a visão do jurisdicionado e da sociedade como um todo. A Loman precisa ser revista com brevidade.

ConJur — O CNJ deveria participar desse debate também?
Henrique Ávila — É muito saudável que o órgão participe dessa discussão, principalmente porque o CNJ tem dados estatísticos e estudos empíricos que podem contribuir para enriquecer o debate.

ConJur — O que esperar do Judiciário nos próximos anos, tendo como base o seu papel fundamental no momento atual?
Henrique Ávila — Apesar do protagonismo, o trabalho do juiz tem sido subestimado. A sociedade em geral, embora exercendo o seu constitucional e legitimo direito de crítica, não compreende muitas vezes que o trabalho do juiz é técnico, feito a partir da análise dos autos e interpretação da legislação. O trabalho de sentença não surge do que o juiz simplesmente acha que seria o melhor para um lado ou para o outro que está litigando. É formado a partir da verificação da prova dos autos, da aplicação da lei e dos princípios norteadores dela. Atualmente, a população acha que pode definir o que o juiz vai decidir. Dia desses vi uma enquete de um instituto de pesquisa conhecido perguntando se as pessoas estavam de acordo ou não com determinada decisão do Supremo Tribunal Federal de soltar um réu em ação penal que tramita na corte. Com todo o respeito, isso é um absurdo. Não vemos por aí pesquisas sobre o acerto de um diagnóstico médico ou um laudo de engenharia. A população não tem meios de avaliar um trabalho eminentemente técnico dos juízes. A independência do magistrado para decidir conforme sua convicção e consciência não é uma garantia do magistrado, mas da própria sociedade porque o Poder Judiciário é o último baluarte para combater qualquer tipo de injustiça e garantir o funcionamento do Estado Democrático de Direito.

ConJur — Mas isso acontece porque o Judiciário não se comunica bem…
Henrique Ávila — A comunicação do Judiciário nunca foi simples. A Loman e a Constituição Federal restringem muito a participação do juiz na atividade política, o que faz com que o juiz muitas vezes se sinta na obrigação de ficar recluso. Talvez por conta desse ranço os juízes tenham uma dificuldade absolutamente compreensível de sair dos gabinetes e explicar a sua atividade. Antes da presidência do ministro Sepúlveda Pertence no STF, em meados dos anos 1990, o Judiciário não se comunicava com a sociedade. Ele, entre outras tantas qualidades, teve a virtude de abrir o Supremo para dialogar com a sociedade, se despindo do papel daquele juiz que se limita a proferir decisões judiciais nos autos de processos. Isso me parece absolutamente saudável para esclarecer às pessoas as reais tarefas do juiz ao julgar.

ConJur — Muitos dizem que o CNJ teve papel de protagonismo no passado, mas hoje está com atuação fraca, apagada. Você concorda com essa afirmação?
Henrique Ávila — O Conselho caminha seguindo os passos do momento da sociedade, conforme a demanda social. A crise carcerária eclodiu no início deste ano e o CNJ agiu prontamente. A ministra Cármen fez visitas pessoalmente a presídios, elaboramos relatórios sobre o sistema carcerário, que é vinculado ao Poder Executivo, mas não se desliga do Judiciário porque é o juiz quem condena o réu e executa a pena. É o magistrado que manda encarcerar, muitas vezes sem necessidade, mesmo podendo substituir a pena por medidas alternativas. As penitenciárias não dão mais conta de tantos presos.

ConJur — Quais foram outras providencias do CNJ para solucionar a crise carcerária?
Henrique Ávila — Recentemente o Conselho lançou o novo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões para substituir o anterior, que só armazenava os mandados. No BNMP 2.0 são disponibilizadas informações mais amplas, desde o momento da detenção até o dia em que o preso é libertado. O conselho vem trabalhando ainda na reabilitação do preso quando ele sai da cadeia. A sociedade não quer reincluí-lo, quer que ele desapareça, mas as autoridades públicas não podem pensar desse jeito. A reinclusão é muito importante, inclusive para evitar a reincidência no crime.

ConJur — Juízes têm ignorado em suas decisões a jurisprudência dos tribunais superiores e do STF. O que fazer para acabar com essa desobediência?
Henrique Ávila — O Conselho deveria atuar mais para estimular os juízes a observarem os precedentes, até porque o novo Código de Processo Civil traz essa obrigação. A situação é péssima porque gera insegurança jurídica e o cidadão não tem uma pauta clara de conduta. O Judiciário precisa passar a imagem de que a lei é uniforme. Em outras palavras, é preciso que os tribunais digam o que quer dizer a Constituição e a legislação infraconstitucional, sem variações, para que os cidadãos saibam como agir.

ConJur — Muitos juízes querem o fim do quinto constitucional. O mecanismo deve acabar?
Henrique Ávila — A crítica ao quinto constitucional é uma crítica corporativista. É uma crítica de quem acha que os juízes são superiores às demais carreiras que a Constituição chama de essenciais à administração da Justiça. Tanto é verdade que você não vê expoentes do Judiciário encampando essa tese. Ela é restrita a algumas associações, a algumas entidades de classe. O sistema que permite a entrada do Ministério Público e a advocacia nos tribunais é importantíssimo para oxigenar as cortes. É importante uma composição mais heterogênea dos tribunais porque o seu principal papel é exatamente julgar recurso contra decisões proferidas por juízes. Então é saudável que se tenha uma visão mais ampliada. Os exemplos são muitos de pessoas que entraram, somaram no Poder Judiciário e contribuíram para a melhoria da Justiça brasileira. Ou alguém em sã consciência dirá que os ministros do STJ e João Otávio de Noronha, que entrou pelo quinto da OAB, e a ministra Laurita Vaz, pelo quinto do MP, hoje respectivamente Corregedor Geral da Justiça e Presidente do STJ, não engrandecem os quadros da magistratura?

ConJur — Por que o PJe, desenvolvido pelo CNJ, fracassou como processo eletrônico nacional?
Henrique Ávila — Ao longo da fase de transformação do processo físico em eletrônico os tribunais foram, cada um dentro das suas possibilidades e também das suas preferências, escolhendo os programas adequados para a sua realidade. A maioria dos tribunais adotou o PJe, só que outros tribunais já haviam investido dinheiro e energia em outros programas. A ideia atual do CNJ é que a outrora obrigatoriedade de uso do sistema, já utilizado pelo próprio órgão e em toda a Justiça trabalhista, seja flexibilizada. Não é o ideal, porque seria muito bom que o país inteiro utilizasse o mesmo sistema, mas o Conselho começou tarde a ver essa questão. Hoje mesmo cada um tem um celular com inúmeros aplicativos. Qual é a dificuldade dos aplicadores do direito aprenderem a lidar com um, com dois ou com três programas diferentes? Programas que, em geral, não são complexos. O caso de São Paulo é ilustrativo. O e-SAJ do Tribunal de Justiça paulista funciona muito bem. A migração da Justiça paulista para o PJe demandaria recursos enormes que já foram gastos na implantação do sistema.

ConJur — Muitos advogados apontam violações às prerrogativas dos profissionais por parte dos magistrados. O que o CNJ tem feito para coibir esse tipo de comportamento?
Henrique Ávila — As prerrogativas do magistrado se confundem com as dos advogados, que também não são, muitas vezes, compreendidas pela sociedade. O advogado não está no processo para defender sua doutrina ou ideologia. Ele é que a voz técnica do cliente. Ele nada mais faz do que dizer aquilo que o seu próprio cliente diria se tivesse capacidade técnica. Essa atividade do advogado tem sido criminalizada, sobretudo pela parte da sociedade que não quer justiça, mas justiçamento, condenação sumária sem as garantias do devido processo legal. Deparamo-nos frequentemente com atos de juízes que afrontam a prerrogativas dos advogados, as vezes por ato administrativo. Nesses casos, o CNJ anula o ato e orienta o juiz a não mais fazê-lo. Muitos magistrados, por exemplo, não recebem os advogados em audiência. Receber o advogado em audiência é não somente uma prerrogativa, mas atitude de sabedoria. A dialética processual fornece subsídios importantes para uma melhor sentença.

ConJur — Como estão funcionado as ouvidorias de Justiça nos estados que recebem denúncias e reclamações dos cidadãos?
Henrique Ávila — As ouvidorias são muito importantes porque representam de forma bastante legítima a aproximação do Poder Judiciário com o cidadão. Muitas reclamações são repetitivas, como a por excesso de prazo, o que revela muita coisa, neste caso no que diz respeito à morosidade. Com essas informações o CNJ pode estudar para saber se o problema está acontecendo por falta de servidor ou juiz, por exemplo. O conselho está trabalhando para que essas ouvidorias sejam efetivamente implementadas e funcionem adequadamente.

ConJur — Não é o momento de equilibrar os poderes da defesa e da acusação dos procedimentos criminais. A magistratura deveria se posicionar mais firmemente quanto aos abusos das investigações e excessos das prisões preventivas?
Henrique Ávila — O Poder Judiciário, juntamente com o Executivo e o Legislativo, funciona dentro dos princípios de freios e contrapesos. Os juízes não podem se arvorar no papel de legislador e nem de administrador público. Eles não podem criar um direito novo por não concordar com as leis aprovadas pelos parlamentares. O chamado ativismo judicial é extremamente deletério para o país e o Estado Democrático de Direito. A legislação prevê prisões preventivas e cautelares, mas também estabelece limites. O juiz deve observar esses limites. Em alguns casos há uma clara simbiose entre o juiz da vara e o promotor, ficando o advogado escanteado e a defesa naturalmente prejudicada. Fica um jogo de comadres, que obviamente contraria a Constituição. A paridade de armas é imprescindível à democracia e ao funcionamento do processo. No processo penal, o promotor acusa, o advogado defende e o juiz julga.

ConJur — Qual é a sua opinião sobre o projeto de lei de abuso de autoridade?
Henrique Ávila — Sempre vi esse propalado problema como um falso problema. Não se encontrará ninguém que vá defender que uma autoridade abuse do seu poder. Logo, ninguém será contra uma lei que puna quem cometeu o abuso. Essa lei é extremamente necessária. Agora, é preciso que essa discussão seja feita de maneira ampla no Congresso, porque obviamente o juiz não pode ser penalizado por ter feito determinada interpretação da legislação, que Rui Barbosa chamou de “crime de hermenêutica”, assim como o promotor não pode receber punição por uma ação razoável que ele ajuíze e que eventualmente, por inúmeras razões, foi julgada improcedente. Do mesmo modo que o advogado não é multado ou sofre pena porque ajuizou ação que o Poder Judiciário julgou improcedente, a menos que se identifique algum exagero. É preciso cuidado para não punir aqueles que não estão abusando de autoridade, mas apenas cumprindo seu papel constitucional e ofício.

ConJur — Como tem funcionado as comissões do CNJ?
Henrique Ávila — Das comissões em funcionamento hoje no CNJ destaco a Comissão de Acesso à Justiça, presidida pela conselheira Daldice Santana, e Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, presidida pelo conselheiro Carlos Augusto Levenhagen. A primeira trata, entre outras coisas, da implementação da Conciliação e da Mediação no processo civil brasileiro. Isso é muito relevante porque prevê um tratamento adequado dos conflitos e, do ponto de vista do congestionamento do Poder Judiciário, pode colaborar com a diminuição do número de processos. A comissão presidida pelo conselheiro Levenhagen é também muito relevante porque trata da implantação do processo eletrônico, que é uma das principais funções do CNJ na sua parte do planejamento estratégico. As comissões se reúnem periodicamente e encaminham as deliberações à presidente do Conselho, que as executa.