As ilegalidades da Lava Jato

Queridinha da grande imprensa, a operação é poupada de seus erros durante sua trajetória





Arte CTRL S

Por Tânia Mandarino *

Amadas por uns, contestada por outros, a Operação Lava Jato está longe de ser unanimidade no Brasil. Queridinha da grande imprensa, ela é poupada de seus erros durante sua trajetória. E erros existem para serem mostrados, não sonegados. Por isso, a revista Ágora e o site Porém.net listam 10 momentos em que a Lava Jato violou a lei e passou por cima da constituição.

Excesso de prisões preventivas
O Brasil é motivo de piada no mundo inteiro, por conta do alto número de prisões preventivas (prisões sem condenação). Também conhecidas como “prisões processuais”, na Lava Jato as prisões preventivas têm sido decretadas com prioridade sobre outras medidas, o que é proibido pela Lei Processual Penal. O uso ilegal da prisão preventiva viola direitos os constitucionais da presunção de inocência e o direito à liberdade.

Delação premiada ilegal
O juiz da Lava Jato Sérgio Moro participa e interfere nos acordos de delação premiada, como se ele fosse o responsável pela acusação. Isso viola a lei e a garantia constitucional de que os juízes devem ser imparciais.

Interceptação telefônica ilegal
Durante a condução da Operação Lava Jato, a força tarefa da PF gravou conversas entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula. Quem ocupa a Presidência da República tem foro privilegiado no STF, mas o conteúdo das conversas foi vazado para a imprensa porque o juiz decidiu que isso era de “interesse público”. Por isso, podemos afirmar que a Lava Jato violou lei federal que proíbe a publicidade de qualquer conversa interceptada, pois a inviolabilidade das conversas telefônicas é um direito constitucional.

O juiz Sérgio Moro grampeou o ex-presidente Lula e a presidente Dilma sem autorização do STF e depois vazou conteúdo para a rede Globo. Arte CTRL S

Falta de imparcialidade do juiz

Os princípios do juiz imparcial e do devido processo legal são garantias constitucionais e direitos humanos universais. Porém, na operação, o juiz viola constantemente esses princípios quando proíbe que os advogados de defesa façam perguntas necessárias durante as audiências. Também se questiona quando nega a produção de provas pela defesa, conduzindo as audiências como se fosse um acusador, e não um juiz que tem o dever de ser imparcial. O grampo de advogados de defesa é indício da falta de imparcialidade e violação de prerrogativas profissionais.

Condenação sem prova
A Lava Jato, como fez com Lula, condena sem prova, baseando-se em notícias de jornal, delação ilegal e presunções. Além disso, determina o bloqueio de bens à revelia da lei. O TRF-4 já chegou a inocentar condenados, como João Vacarri, e a reduzir penas.

Condução coercitiva ilegal
A Lei determina que a condução coercitiva só pode acontecer quando a pessoa recebe uma intimação para prestar depoimento à justiça e não vai. Aí sim um oficial de justiça tem a ordem de um juiz para ir buscar a pessoa e conduzi-la para prestar depoimento. Aconteceram várias conduções coercitivas ilegais na operação Lava Jato. A mais emblemática foi a de Lula (em 04 de março de 2016). Naquela ocasião, Lula ainda não tinha sido indiciado e nem denunciado (a lei não permite a condução de mero investigado) e, pior ainda, nem sequer tinha recebido uma intimação, antes, para ir prestar depoimento e, não tendo recebido qualquer intimação, evidentemente não tinha se recusado a depor.

Vazamento de imagens para filme

Imagens da condução coercitiva de Lula foram utilizadas no filme PF: A lei é para todos. Arte CTRL S

O judiciário permitiu a liberação das imagens da condução coercitiva de Lula, num filme que foi produzido em louvor à Lava Jato. No mesmo despacho que decretara a condução de Lula, o juiz da lava jato fizera constar uma decisão proibindo qualquer filmagem. Mesmo assim, quando apareceram essas imagens, obtidas de forma ilegal, o juiz disse que elas poderiam ser utilizadas no filme por ser tratar de uma “produção artística”.

Uso de prova ilícita
A Constituição Federal de 1988 proíbe o uso de prova ilícita em processo criminal. Mesmo assim foi liberado o uso de provas documentais obtidas por via de cooperação judiciária com a Suíça, que foram trazidas ao Brasil depois de terem sido violadas também no país europeu. Para Sérgio Moro, não se tratou de prova ilegal e sim de um “mero erro de procedimento”.

 

Juiz tratado como herói sempre é visto em eventos ligados ao PSDB. Arte CTRL S

Manutenção de prisões por dívida

A lei estabelece condições para a progressão de regime de pessoas que foram condenadas e estão na prisão. Aos condenados na Lava Jato, uma dessas condições é a reparação, em dinheiro, por danos que tenham sido causados aos cofres públicos. Condenados denunciam que o juiz os está colocando para negociar essa reparação diretamente com a Petrobras, o que tem elevado os valores da reparação. Quem não tem como pagar fica preso pela dívida. Contudo, o Brasil é signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica. Esse acordo define que a única prisão civil permitida é a do devedor de pensão alimentícia.

* Tânia Mandarino é advogada em Curitiba e membro do Advogadas e Advogados pela democracia