STF mantém feriado da Consciência Negra no estado do Rio

Ação da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo que pedia fim do feriado foi extinta pelo ministro Alexandre Moraes




FonteSTF

Em Curitiba, o Tribunal de Justiça barrou feriado aprovado na CMC. Foto: Andréa Rosendo/Sismuc

O ministro Alexandre de Moraes julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4091, na qual a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionava a Lei 4.007/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o dia 20 de novembro, data do aniversário de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Segundo afirmou o relator, a entidade não apresenta legitimidade para questionar a norma fluminense.

A CNC alegou na ação que o legislador estadual, ao editar a lei, violou o pacto federativo e os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

Em sua decisão, o ministro explicou que, embora as associações de classe de âmbito nacional tenham legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade (artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal), elas não são legitimadas universais, devendo demostrar o cumprimento do requisito de pertinência temática, ou seja, a relação de pertinência entre a defesa do interesse específico da entidade e o objeto da própria ação. No caso dos autos, ele não encontrou relação direta entre a lei questionada e os objetivos estatutários da CNC.

O relator lembrou que mesmo que a confederação se declare vocacionada, entre outras finalidades, a representar os direitos e interesses do comércio brasileiro de bens, serviços e turismo, e a defender a livre iniciativa e a economia de mercado, tal situação não a habilita a questionar a constitucionalidade de leis de caráter geral que versem sobre conteúdo de aspecto histórico-cultural, ainda que possam gerar, indiretamente, impactos nas relações econômicas e empregatícias de seus associados.

“O cerne do diploma legislativo sob ataque é celebrar valores históricos e culturais reputados relevantes pelo legislador fluminense”, afirmou. “A importância histórica e cultural da data celebrada como feriado (aliás também em muitos outros estados-membros, tais como Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros municípios do país) sobrepõe-se aos efeitos secundários da norma verificados no campo econômico”.

Tribunal de Justiça do Paraná negou feriado em Curitiba
Na capital do Paraná, a lei municipal 14.224/2013 havia instituído o feriado da Consciência Negra em 20 de novembro. Porém, em setembro de 2017, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental da Câmara de Vereadores contra a suspensão do feriado. De acordo com a Câmara Municipal, antes mesmo de ser realizado pela primeira vez, ela foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a pedido da Associação Comercial do Paraná (ACP) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR). “A medida traria prejuízos econômicos à cidade”, argumentaram as entidades.

Segundo dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), ligada ao Ministério da Justiça e Cidadania, mais de mil cidades brasileiras decretaram feriado no 20 de novembro – dia em que foi morto, em 1695, Zumbi dos Palmares, um símbolo da resistência à escravidão. No Paraná, existem as leis municipais 10.816/2009 e 1.792/2009 (confira a listagem). A primeira, de Londrina, foi suspensa por liminar, enquanto a segunda, de Guarapuava, está em vigor.

Protestos
Desde que o feriado da Consciência Negra foi suspenso em Curitiba, pelo menos quatro atos (um a cada ano) foram realizados em protesto. O evento se chama “Dia 20 de novembro, não compre em Curitiba!“. De acordo com o movimento, a decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes. “assim,por decisão do STF, Curitiba não reconhece o Dia da Consciência Negra como feriado, negando-lhe o significado e a importância que tem, na mais absoluta ofensa às Negras e Negros que aqui estão e conferem à Cidade o status de Capital com maios número de negras e negros do Brasil”, observa o movimento.