Moro permitiu que MP perguntasse a Lula sobre “documentos apócrifos”

Defesa questiona veracidade de “provas” que foram juntadas ao processo contra o ex-presidente





O juiz Sérgio Moro permitiu que o Ministério Público Federal perguntasse ao ex-presidente Lula, no último dia 13, sobre documentos cuja a validade é questionada pela defesa. Embora tenha sido juntado aos autos no acordo de delação da Odebrecht, Moro ainda não decidiu se a documentação é apócrifa ou não, como pede a defesa. Para o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, as perguntas violam o direito constitucional de defesa.

O embate ocorreu quando a representante do Ministério Público questionou sobre a relação entre Lula e o empresário Emílio Odebrecht. “Consta nos autos um pauta de reunião ocorrida no dia 30 de dezembro de 2010 da qual consta a passagem do histórico da parceria do seu mandato, disponibilizar apoio junto ao congresso e, ao final, falar sobre estádio do Corinthians, reforma sítio, primeira palestra em Ângola e (terreno do) Instituto”, questionava a acusação.

Neste momento, o advogado de defesa Cristiano S. Martins pediu a palavra. Ele afirmou “que esse documento é apócrifo e é objeto de um incidente de falsidade que não foi solucionado pelo juízo (Sérgio Moro). Esse documento foi juntado no dia 30 (de agosto) por Marcelo Odebrecht”.

Para Moro, não entanto, “não era momento de se discutir a autenticidade desse documento. É uma pergunta se conhece ou não e se aconteceu. A questão de deferir se o documento é falso ou verdadeiro é em outro momento”.

A postura do juiz é criticada, em nota, pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia. Para eles, Moro permitiu perguntas sobre uma documentação em suspensão. “ O juiz da Lava Jato não só deixou de suspender o processo, como, ainda, permitiu que na audiência do dia 13/09, a acusação fizesse indagações ao imputado sobre o teor dos documentos que podem ser falsos, mesmo com a insurgência da defesa, que registrou que o juiz não permite que a defesa atue no processo como é determinado pela Constituição Brasileira” reforçou o coletivo.

A pergunta foi, posteriormente, questionada pelo advogado de defesa. “Não cabe a Lula responder perguntas estranhas ao processo ou sobre papéis apócrifos que têm a autenticidade questionada pela defesa”, assinalou.

Confira íntegra da nota do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia

Em depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aconteceu no último dia 13 de setembro, em Curitiba, o juiz Sérgio Moro não atendeu os protestos da defesa e deferiu ao Ministério Público que fizesse perguntas ao imputado sobre teor de documentos cuja falsidade foi suscitada anteriormente por incidentes de falsidade sem que o juiz tenha decidido, ainda, sobre a veracidade dos tais documentos.

Ou seja, foram juntados ao processo documentos cuja autenticidade foi questionada processualmente pela defesa do ex-presidente, e, pela Lei Brasileira, é preciso que passem por perícia judicial, quando, só então, o magistrado declarará se os tais documentos são falsos ou verdadeiros.

Em atenção ao Princípio da Ampla Defesa o juiz deveria suspender o processo até o julgamento dos incidentes de falsidade e a definição sobre a veracidade ou não dos documentos em questão.

juiz da Lava Jato não só deixou de suspender o processo, como, ainda, permitiu que na audiência do dia 13/09, a acusação fizesse indagações ao imputado sobre o teor dos documentos que podem ser falsos, mesmo com a insurgência da defesa, que registrou que o juiz não permite que a defesa atue no processo como é determinado pela Constituição Brasileira.