Padres denunciam que PF negou direito espiritual a ex-reitor da UFSC

A primeira vez foi quando a Pastoral Carcerária tentou visitá-lo no dia da prisão, em 14 de setembro. A segunda, quando a prisão de Cancellier foi relaxada




FonteRaquel Wandelli - Jornalistas Livres

O reitor Luiz Carlos Cancellier. Foto:Jair Quint/Agecom - UFSC

Ao celebrar missa em homenagem ao reitor Luiz Carlos Cancellier no Templo Ecumênico da UFSC, o padre William Barbosa Vianna fez uma denúncia espantosa: ele e outro religioso foram impedidos ao menos quatro vezes pela Polícia Federal de oferecer apoio ao reitor, que foi preso, algemado nu, submetido a exame interno vexatório e encarcerado sem processo judicial.

Segundo o padre, a primeira vez foi quando a Pastoral Carcerária tentou visitá-lo no dia da prisão, em 14 de setembro. A segunda, quando a prisão de Cancellier foi relaxada, mas a juíza o manteve exilado da universidade e recolhido em reclusão domiciliar noturna. Sabendo  de seu abalo emocional, os padres novamente tentaram socorrê-lo, mas não obtiveram permissão para visitá-lo.

“É preciso lembrar que o direito à assistência religiosa é garantido pelo artigo V da Constituição”, afirmou o padre William, assessor da Pastoral Universitária da UFSC.

Até então, sabia-se apenas que Cancellier estava privado do apoio de amigos, principalmente de pessoas de sua convivência na gestão da universidade.

As cerca de 200 pessoas presentes na missa aplaudiram de pé quando o irmão do reitor, Júlio Cancelier, se disse chocado e surpreendido com a recusa ao direito de ajuda espiritual e solicitou à reitora em exercício, Alacoque Lorenzini Erdmann, que apure a verdade e instaure processo para averiguar as calúnias apresentadas contra o reitor no processo calunioso patrocinado pela Polícia Federal, Corregedoria da UFSC e grande parte da mídia comercial.

William Vianna, que além de padre é professor e chefe do Departamento de Ciências da Informação da UFSC, disse com clara consternação que há muitos anos a Pastoral Carcerária já vem avisando sobre os abusos nas revistas vexatórias a mães, filhas e familiares em geral dos presos. E leu o artigo V da Constituição, inciso VII: “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.