Juízes questionam MP que aumentou alíquota de contribuição previdenciária

Temer afirma que prioridade de seu governo é aprovar mudanças ainda neste ano





Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5812) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais. Segundo as associações, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O artigo 37 da MP 805 instituiu uma progressividade para incidência da contribuição previdenciária ao fixar duas alíquotas: uma de 11% sobre a parcela dos vencimentos igual ou inferior ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e outra de 14% sobre a parcela supere esse limite. As entidades de classe argumentam que a mudança representa uma elevação de 27,27% sobre a contribuição praticada até agora. Assim, vários servidor públicos passarão a recolher para o Imposto de e para a Previdência Social 41,5% dos seus rendimentos, “para não receber praticamente nada do Estado em contrapartida e não ter assegurada uma previdência digna”. A soma do IR com a contribuição, segundo as associações, ultrapassa o limite do razoável da capacidade contributiva do servidor e configura a hipótese de confisco.

As associações pedem assim a concessão de liminar para suspender a eficácia das mudanças legislativas introduzidas pelo artigo 37 da MP 805. No mérito, formulam dois pedidos alternativos: a declaração da inconstitucionalidade da alíquota de 14% da contribuição previdenciária recém instituída, para restabelecer a alíquota de 11%, ou da inconstitucionalidade da alíquota mais elevada do imposto de renda, de 27,5%, restabelecendo o percentual máximo de 22,5%. “O que não é possível é a subsistência das duas, concomitantemente, porque o servidor estará contribuindo com inacreditáveis 41,5% dos seus rendimentos para o Estado”, concluem. O relator da ADI 5812 é o ministro Ricardo Lewandowski.

Temer prioriza reforma da previdência
O presidente Michel Temer (PMDB) deve priorizar a reforma da previdência para que ela ocorra ainda neste ano. Na semana passada, a reforma da Previdência foi discutida na residência oficial da Câmara, em reunião do presidente da República, Michel Temer, com parlamentares da base do governo. O relator da proposta, deputado Artur Oliveira Maia (PPS-BA), reiterou a intenção de apresentar um “texto enxuto”, com foco na idade mínima para aposentar e nas regras para os servidores públicos.

Nas redes sociais, o presidente mandou recado à população: “ Eu quero conversar rapidamente com você sobre a reforma da Previdência. Toda minha energia está voltada para concluir esse projeto”, disse. Temer, inclusive, planeja uma reforma ministerial para tentar ter os 305 votos necessários para aprovar as mudanças. Uma das saídas e retirar ministérios do PSDB e distribuir aos demais partidos da base aliada, uma vez que os tucanos ensaiam desembargue do governo.