Nova lei de Temer amplia poderes do Banco Central

Temer altera 14 leis e autoriza BC a investigar e punir sem transparência




FontePaula Zarth Padilha - TSM

Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Regulamentação do Sistema Financeiro é pauta histórica do movimento sindical bancário, visando que toda a população pudesse construir junto com o governo as melhores opções para acesso ao crédito, aos serviços bancários de uma maneira geral, considerando que instituições financeiras são concessões públicas.

E neste ano de 2017, o governo Temer promoveu mais um retrocesso a toda a população publicando a Lei nº 13.506, de 14 de novembro de 2017, implantando mais um vértice de seu programa de governo neoliberal, dando plenos poderes ao Banco Central e revogando itens de mais de 14 leis constituídas desde a criação do Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964).

O Banco Central divulgou a nova legislação como um subsídio para fortalecer a punição de atos ilícitos, contudo, na prática, o governo federal autoriza ingerência da autarquia e liberaliza o mercado financeiro, já que cabe ao BC investigar e punir as variadas formas de intermediação financeira.

Foram revogados itens das leis que estabelecem penalidades, multas, prescrições para as instituições financeiras (Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969), operações de câmbio (Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933), consórcio (Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008), crédito rural (Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965), capital brasileiro no exterior (Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001), capital estrangeiro no país (Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 e Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962), mercado de valores mobiliários (Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976), emissão da moeda real (Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995) e infrações para crédito imobiliário (Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964).

A nova lei também retira a responsabilidade solidária de gestores e gerentes que atuam no mercado de capitais (Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965) e dos controladores das instituições financeiras (Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997), além da prescrição de punição para a administração pública (Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999).

“Curiosamente, quando Temer anunciou seu retrógrado programa “Ponte Para o Futuro”, que escancara medidas privatistas e neoliberais, ele já questionava a atuação do Banco Central subordinada ao governo federal e agora dá o sistema financeiro inteiro de mão beijada para o Henrique Meirelles, fazendo com que o BC não preste contas para o Estado”, alerta Elias Jordão, presidente do Sindicato.

Quando o Sistema Financeiro foi criado, o Banco Central era uma de suas entidades constituintes, junto com Conselho Monetário Nacional, Banco do Brasil, BNDES e demais bancos públicos e privados.

A partir dessa nova lei, terá autorização para estabelecer processos de investigação sem a transparência pública, sendo dada publicidade somente para o Ministério Público Federal, tendo o poder de decidir e punir, mediante medidas coercitivas, toda e qualquer infração administrativa cometida por instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB) e do Sistema de Consórcio (SC).

A lei permite que sejam firmados acordos caso a caso, com critérios subjetivos de apuração, de acordo com nota do BC, dependendo de menor ou maior gravidade. Nesta terça-feira, 21 de novembro, o jornal Folha de S. Paulo denunciou na capa de sua edição impressa que o BC poderá resguardar por até 5 anos os nomes dos envolvidos em infrações e essa divulgação provocou a publicação de nota oficial do banco garantindo transparência.

“A partir de agora, temos mais um mandante no país, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, além do ilegítimo presidente Temer que atua por medidas provisórias e dos deputados federais que aprovam leis absurdas para se beneficiarem”, critica Elias Jordão.