“Doente”, vereadora Kátia Diittrich consegue adiar julgamento

Alegando cerceamento de defesa, ela conseguiu na justiça adiar julgamento de cassação na Câmara





Vereadora Kátia Diittrich. Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A vereadora Kátia Diittrich, ex-Solidariedade, não será julgada mais nesta quarta-feira, na Câmara Municipal de Curitiba. Suspeita de ficar com parte dos recursos de seus funcionários no legislativo, ela conseguiu uma liminar suspendendo o processo. Na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, Kátia, que chegou a ser internada no Hospital Ônix, alega que teve direito de defesa cerceado. Em nota, o presidente da Câmara Municipal, Serginho do Posto (PSDB) disse que vai acatar a decisão.

Na liminar concedida pelo juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2a Vara da Fazenda, ele “dá tutela provisória de urgência e suspende o processo administrativo/comissão
processante nº. 01/2017; e, por consequência,  suspende a sessão
de julgamento designada para o dia 13/12/2017, às 09:00h”.

O juiz acatou o pedido da vereadora de que teve prazos para se defender encurtados. De acordo com Tiago Gagliano, os dias foram contados de forma inadequada. “Na contagem de prazos processuais em dias – a regra não se aplica, portanto, aos prazos prescricionais e decadenciais, bem como a quaisquer outros prazos que pertençam igualmente ao direito material – não se computam os dias feriados. Vale dizer: só se computam os dias úteis”, citou o juiz para tomar sua decisão.

Em breve nota, a presidência da Câmara Municipal de Curitiba afirmou que suspenderá a sessão, mas que irá recorrer da liminar. “A Câmara Municipal de Curitiba informa que vai cumprir a decisão judicial e tomar as providências jurídicas para a revogação da liminar”, se posiciona Serginho do Posto (PSDB).

A acusação
De acordo com a Câmara Municipal, a Comissão Processante decidiu pela procedência da denúncia contra Katia Dittrich, que foi acusada de exigir a devolução de parte dos salários de ex-servidores lotados em seu gabinete. “O voto do relator, Osias Moraes (PRB), era pela suspensão do mandato da parlamentar, por 90 dias. No entanto, conforme o Regimento Interno da Câmara, essa pena é uma prerrogativa do Conselho de Ética”, explica a CMC.