Justiça determina demarcação e ampliação de terras indígenas no Paraná

Funai e a União devem realizar, em dois anos, demarcação em Santa Helena, bem como a ampliação de terra em São Miguel do Iguaçu





Indígenas Guarani às margens do Lago de Itaipu. Foto: Paulo Porto

A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, realizem, no prazo de dois anos, a demarcação de terra indígena no município de Santa Helena (PR), bem como a ampliação da Terra Indígena de Ocoy, em São Miguel do Iguaçu (PR). As áreas, situadas na região oeste do Paraná, são tradicionalmente ocupadas pelo povo Avá-Guarani.

A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada em julho deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF), em Foz do Iguaçu (PR). A Justiça Federal aponta que a demora das instituições competentes em iniciar o processo demarcatório e de ampliação tem colocado em risco a sobrevivência das famílias indígenas, bem como motivado uma série de conflitos na região.

O Ministério Público Federal destaca que, em todos os casos citados, a demora na realização dos estudos de qualificação extrapolou o prazo razoável. Na ação civil pública, o órgão aponta que já houve conflitos na região ocasionados pela morosidade no processo demarcatório, o que reforça a necessidade de delimitação das terras pelo Estado.

Diagnósticos sobre a situação da demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná foram realizados pelo MPF, especificamente em São Miguel do Iguaçu e Santa Helena, onde foi constatado falta de terra para plantar e para comportar o aumento demográfico da comunidade, falta de alimentos, desnutrição infantil, contaminação das águas por agrotóxicos de fazendas lindeiras, casos de malárias, entre outros problemas.

O pedido de ampliação da Terra Indígena em Ocoy foi apresentado ainda em 2007. Porém, passados 10 anos, ele segue parado. No território de 263 hectares habitam quase 800 Avá-Guarani. Por falta de alimentos, os indígenas foram obrigados a se deslocar para outras áreas, provocando diversos conflitos pela posse de terras na região.  “Não paira dúvida que a solução para os indígenas da Reserva Ocoy é a aquisição de uma área maior. Sabe-se que, especialmente em relação aos índios, a questão da terra é crucial, possuindo um valor de sobrevivência física e cultural”, aponta a ação civil pública.

Já a regularização da terra indígena em Santa Helena aguarda estudos de identificação e delimitação desde 2009. Essa demora ocasionou uma série de ocupações ao longo dos últimos anos em áreas de Santa Helena e Itaipulândia. O MPF defende que realização dos estudos traria não só benefícios para as comunidades indígenas, mas também segurança jurídica para todos os habitantes das áreas envolvidas, considerando repetição todos os anos de novas ações de reintegração de posse.

Ao deferir o pedido de liminar do MPF, o juiz federal Rony Ferreira estabelece ainda que cabe à Funai e União, providenciar eventuais desocupações de não-indígenas que estejam ocupando as terras tradicionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A realização do estudo de identificação e a delimitação da área é somente a primeira etapa do processo de demarcação de uma terra indígena, que ainda passa pelas fases de contestações e direito ao contraditório, declarações de limites, demarcação física, homologação e registro como patrimônio público da União.