Reforma da previdência ataca trabalhadores privados e públicos

Trabalhadores perdem dinheiro e renda enquanto empresários e mercado lucram mais na reforma da previdência




FonteLudimar Rafanhim*

22/11/2017- Brasília- O presidente Michel Temer, oferece jantar para parlamentares da base aliada, para apresentar a nova versão da proposta de reforma da Previdência Foto: Marcos Corrêa/PR

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) traz profundas mudanças no Regime Geral da Previdência Social e nos Regimes próprios dos servidores públicos. Para os novos segurados passa a existir apenas aposentadoria por idade, aos 62 anos para mulheres, 65 para homens, 60 para professores e professoras. A idade mínima será aumentada em um ano toda vez que o IBGE verificar que houve aumento de um ano na expectativa de vida dos brasileiros. Para os servidores públicos, aumentará a idade mínima mesmo para os atuais, a depender do tempo que faltar para se aposentar no dia em que for, se for, promulgada a Emenda Constitucional.

A aposentadoria por tempo de contribuição e idade nos regimes próprios, para aqueles que não adquiriram o direito até 31 de dezembro de 2003, pode ter duas formas de cálculos

O tempo mínimo de contribuição para todos passa a ser 25 anos e o valor da aposentadoria é 70% da média aritmética simples de todo o período, acrescido de 1.5% ao ano entre 26 e trinta anos, 2.0% por ano entre 31 e 35 anos e 2.5% ao ano entre 36 e 40 anos de contribuição. Para se aposentar com 100% da média precisa ter 40 anos de contribuição. Para os atuais segurados há uma regra de transição que aumenta o tempo de contribuição. Depois de explicadas as regras permanentes e as atuais será abordada a regra de transição.

Atualmente, existe aposentadoria por idade no Regime Geral da Previdência Social (Homem 65 anos e mulher 60), mas existe também aposentadoria por tempo de contribuição (Homem 35 anos e mulher 30 anos, professores 30 anos, professoras 25 anos). Para ter direito à aposentadoria por idade deve ter 15 anos de contribuição e corresponde a 70% da média aritmética de 80% dos melhores salários de contribuição, acrescido de 1% a cada ano de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral está sujeita à incidência do chamado fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria a depender da idade, quanto mais jovem menor o valor.

Servidores Públicos

Nos regimes próprios dos servidores públicos, onde tenham sido instituídos, a aposentadoria é por idade e tempo de contribuições conjugadas (homem 35 anos de contribuição com 60 anos de idade e mulher 30 anos de contribuição com 55 anos de idade, professores e professoras têm reduzidos 5 anos nos dois critérios). Há também aposentadoria por idade aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Para ter direito a aposentadoria por idade precisa ter 10 anos de contribuição e o valor é proporcional ao tempo de contribuição. Ex.: Com dez anos de contribuição é 10/30 da média para mulheres e 10/35 para os homens.

A aposentadoria por tempo de contribuição e idade nos regimes próprios, para aqueles que não adquiriram o direito até 31 de dezembro de 2003, pode ter duas formas de cálculos, segregando os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e aqueles que ingressaram depois dessa data.

Quem ingressou antes da data mencionada pode ter direito à aposentadoria com a integralidade da última remuneração e paridade com o servidor ativo se, além da idade mínima e tempo mínimo de contribuição, tiver também 20 anos de serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo. Quem ingressou a partir do dia 1 de janeiro de 2004 terá sua aposentadoria calculada sempre pela média dos 80% melhores salários de contribuição e sem paridade com servidor ativo. Se a média for maior que a última remuneração prevalece a última remuneração, se a média for menor que a última remuneração prevalece à média. Para quem ingressou até 19 de fevereiro de 2004 ainda tem aposentadoria com base na integralidade da última remuneração, se cumpridos os requisitos mencionados anteriormente. O conceito de última remuneração varia um pouso de RPPS para RPPS, a depender das verbas sobre as quais incidiu contribuição previdenciária.

Aposentadoria por invalidez

Ela ocorre sempre a integralidade da média no Regime Geral. Nos regimes próprios pode ser integral nos casos de acidente de trabalho e doenças graves e incuráveis, proporcional quando em razão de outras doenças.

PEC propõe que aposentadorias somente serão integrais em caso de acidente de trabalho e sempre pela média aritmética

Arte: CTRLS

Nos atuais regimes, há aposentadoria especial para os deficientes (Lei Complementar 142), expostos aos agentes insalubres, perigosos e atividade de risco. É
uma modalidade de aposentadoria integral sem requisitos de idade mínima. Pela PEC
mantém-se apenas para deficientes e atividades insalubres, mas aumenta o tempo mínimo de exposição e passa a exigir idade mínima nos dois casos.

A aposentadoria compulsória dos servidores públicos continua aos 75 anos, proporcional ao tempo de contribuição sobre a média aritmética. A média aritmética, para todos os casos em que será usada, será de todo o período de contribuição. Hoje descartam-se os 20% piores salários de contribuição.

Arte: CTRLS

Pela legislação atual podem ser acumuladas pensões e aposentadorias. Pela PEC, somente poderão ser acumuladas se a soma das duas não for superior a dois salários-mínimos. Fica ressalvado o acúmulo de aposentadorias para quem pode acumular cargos públicos. A pensão por morte é 100% da aposentadoria ou do salário de contribuição do gerador da pensão. Para os servidores públicos, com regimes próprios não é 100% desde 1 de janeiro de 2004. É 100% até o teto do RGPS (R$ 5.531,31) e 70% do restante.

Pensão por morte

Frente parlamentar anuncia combate à reforma da Previdência | A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) criou uma frente para combater a reforma da previdência. Eles afirmam que a reforma não será aprovada da maneira que está sendo defendida pelo governo. O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a proposta de tempo de contribuição presente na reforma do governo levará o trabalhador a se aposentar próximo aos oitenta anos de idade (Agência Senado). Arte CTRLS

Atualmente, o valor é devido aos pensionistas, sendo 50% para viúvo ou viúva e o restante para os demais dependentes. Quando os demais dependentes perdem a condição de pensionistas, a cota reverte ao viúvo ou viúva.

Pela proposta, a pensão será de 50% para o viúvo ou viúva e 10% para cada dependente. Quando os dependentes perderem a condição de segurados a cota não reverte para viúvo ou viúva, portanto, a pensão será de, no máximo 60%, já que o viúvo ou viúva são considerados dependentes.

A pensão por morte, no regime geral da previdência, só é vitalícia para quem tiver mais de 44 anos quando gerada a pensão, desde dezembro de 2014 (Lei Federal 13135). Pela PEC, a pensão deixa de ser vitalícia para todos do regime geral e regime próprio (servidores públicos), mantida apenas para quem tiver mais de 44 anos no momento da geração da pensão.

Brasileiros vão trabalhar mais para se aposentar

Os atuais segurados do regime geral e do regime próprio terão que contribuir 30% a mais sobre o tempo que faltar no momento que for, se for, promulgada a Emenda Constitucional, preservadas as demais regras de idade e cálculo da aposentadoria. Exemplo: Aquela pessoa que precisaria contribuir mais 10 anos terá que contribuir 13.

  • Ocorrem as seguintes modificações:

a) A média não será mais dos 80% melhores salários de contribuição, mas de todo o período para todos, independente da data de ingresso nos regimes;

b) Os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 somente terão direito à aposentadoria com base na integralidade da última remuneração e paridade com servidores ativos se cumprirem a nova idade mínima de 65 anos para homens, 62 anos para mulheres e 60 anos para professores e professoras;

c) Os atuais servidores terão aumentada sua idade mínima até chegar às novas idades mínimas da seguinte forma: no dia da promulgação da Emenda Constitucional, verifica-se quanto falta de tempo de contribuição para se aposentar, se faltar 3 anos aumenta um na idade mínima e aumenta mais um para cada dois anos seguintes. Ex: se faltam três anos, aumenta um na idade mínima, se faltam 5 aumentam 2, se faltam 7 aumentam 3, e assim até chegar às novas idades mínimas de 65, 62 e 60.

Arte: CTRLS

Novas regras criam fundo complementar e teto da aposentadoria

A PEC 287/2016 torna obrigatória a criação de fundos complementares em 2 anos. A partir da criação do Fundo Complementar, os servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência não terão mais aposentadoria integral pois ela estará limitada ao teto do regime geral do INSS R$ 5.531,31. Quem ganha mais do que isso contribuirá para o Fundo Complementar e receberá o que o mercado financeiro render. Essa regra destrói a carreira dos servidores públicos pois farão toda uma carreira para terminar com aposentadoria no teto.

Abono permanência

O abono de permanência é um benefício para aqueles servidores que adquirem o direito a ser aposentar por algumas regras e permanecem trabalhando, correspondendo à devolução integral da contribuição previdenciária feita. Pela PEC, o abono continuaria existindo, mas será um valor que uma lei complementar definirá.

Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais não pode ser menor que a contribuição previdenciária dos servidores federais. A contribuição previdenciária dos servidores federais está prevista em lei ordinária, portanto, não precisa modificar a Constituição para aumentá-la. A Presidência da República editou a Medida Provisória 805/2017 aumentando de 11% para 14% a contribuição dos servidores federais, portanto, repercutirá para servidores estaduais e municipais.

Arte: CTRL S

Trabalhadores rurais

Atualmente, os trabalhadores rurais (produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos) se aposentam com 15 anos de atividade, tendo a mulher 55 anos de idade e o homem 60 anos de idade. Não há uma contribuição previdenciária específica para gerar a aposentadoria pois contribuem de outras formas, principalmente sobre a produção. Pelo contido na PEC terão que contribuir por 25 anos cada um dos membros da família, com alíquota não inferior a 4% do Salário Mínimo Nacional. Se não contribuir não se aposenta.

*Ludimar Rafanhim é sócio da RSR Advogados Associados e especialista em previdência.