Metalúrgicos de multinacional em Campo Largo reforçam papel do sindicato da categoria

Em campanha salarial, 78% dos trabalhadores da Metalsa autorizaram a contribuição sindical




FonteRegis Luis Cardoso

Assembleia dos trabalhadores da Metalsa. Foto: Regis Luis Cardoso

Desde 11 de novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, a contribuição sindical se tornou facultativa aos trabalhadores. Cabe ao funcionário avisar à empresa que não quer ter o desconto ou autorizar o desconto individualmente. No município de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, 78% dos trabalhadores da multinacional mexicana Metalsa aprovaram o desconto junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Montadoras de Veículos, Chassis e Motores de Campo Largo (Sindimovec).

O sindicato, que está em campanha salarial, considerou a decisão uma importante vitória e uma demonstração de confiança da categoria para com o papel da entidade sindical. “O assunto contribuição sindical é frequentemente distorcido. Por isso, através desse documento, os trabalhadores da Metalsa concordaram em contribuir com o sindicato através dessa autorização prévia e expressa de caráter individual”, explica Adriano Carlesso, presidente do Sindimovec.

Durante a assembleia, os trabalhadores aprovaram, por maioria menos um, o rol de reivindicações da Metalsa. Os itens apontados pela base do Sindimovec serão levados à mesa de negociação entre empresa e trabalhadores, com o objetivo de assinar o Acordo Coletivo de Trabalho de 2018. “Durante uma negociação, o trabalhador precisa de um escudo legal, que é o Sindicato. É a entidade sindical que vai defender os interesses da categoria, lutar contra as forças contrárias aos interesses da classe trabalhadora”, completou Carlesso.

O que a grande mídia não mostra?

Quando o assunto é contribuição sindical, os jornalões, como o Jornal Nacional ou alguns articulistas do “O Globo” e do “Estadão”, fazem questão de não mostrar o lado do trabalhador. Porém, as entidades sindicais, ao lado da constituição federal, defendem os interesses da classe trabalhadora contra o abuso de poder econômico dos rentistas do mercado financeiro. Para os dirigentes do Sindimovec, a postura dos trabalhadores da Metalsa reforça a importância da atuação do Sindicato.

Prova de que a grande mídia não está ao lado do trabalhador é que não está nas capas dos grandes jornais ou na televisão em horário nobre, por exemplo, a recente decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina de parecer favorável à manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical. Para a Justiça catarinense, a contribuição é constitucional e “possui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal”.

Além disso, de acordo com a redação da Justiça do Trabalho catarinense, explica-se que: “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”.

Outra questão que a grande mídia não mostra é que há 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista). A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB teve publicado, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Supremo Tribunal Federal (STF), o despacho que derruba dispositivos da reforma trabalhista que tornam facultativa a contribuição sindical e fixam regras sobre seu recolhimento.