MPF propõe ação civil pública contra publicações ofensivas à indígenas em Guaíra

Segundo o MPF, ONGDIP e publicações do Portal Guaíra incitam o ódio e preconceito aos indígenas no Oeste do Paraná




FonteMinistério Público Federal

Foto: Júlio Carignano

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1.ª Vara Federal de Guaíra (PR) determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 29 de maio a fim de tomar providências sobre publicações de ofensas à população indígena de Guaíra e região em redes sociais e em um portal de comunicação pela Organização Nacional de Garantia ao Direito de Propriedade (ONGDIP). No documento protocolado em abril, o MPF pede que a entidade se abstenha de utilizar expressões potencialmente preconceituosas em relação ao povo indígena em suas publicações sobre o conflito social decorrente da questão indígena em Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná.

As publicações contém conteúdo discriminatório e apontam descontentamento com as medidas assistenciais implementadas pela Prefeitura de Guaíra em favor dos indígenas. Além disso, as manifestações desqualificam a natureza das aldeias formadas e a identidade étnica dos indígenas, imputando-lhes fatos criminosos e colocando-os como obstáculos ao desenvolvimento da região e ao atendimento dos interesses dos demais cidadãos. Além desta divulgação, tais narrativas foram encaminhadas pela ONGDIP para publicação em veículo de comunicação da região.

O MPF solicita que a ONGDIP não prossiga com as expressões preconceituosas sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil; retire da página mantida pela entidade na Rede Social Facebook os textos e imagens disponíveis nos referidos endereços eletrônicos da rede social; publiquem nova nota no Portal Guaíra e na página mantida pela ONGDIP na rede social Facebook, alertando os leitores de que suas opiniões representam apenas a visão daquela instituição sobre o conflito social e não devem ser interpretadas como discriminação e preconceito étnico; efetue a devida moderação dos comentários publicados na página mantida pela ONGDIP no Facebook, excluindo a publicização de ofensas dirigidas aos indígenas; e o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil pelo dano moral coletivo decorrente das publicações discriminatórias publicadas no Portal Guaíra e na página mantida pela ONGDIP, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85, para posterior destinação à execução de políticas públicas em favor das aldeias indígenas situadas nos municípios de Guaíra e de Terra Roxa.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF com base em inquérito civil instaurado em 29 de abril de 2015, para apurar a ocorrência de violação aos direitos indígenas e prática discriminatória veiculada no Portal Guaíra com publicação de texto assinado pela ONGDIP. O procedimento teve início com encaminhamento de notícia pelas lideranças das comunidades indígenas de Guaíra solicitando ao órgão de persecução a investigação e providências quanto aos conteúdos publicados nos dias 17/09/2014 e 08/11/2014, na página de internet mantida pelo Portal Guaíra, consistentes em mensagem e nota elaborada pela ONGDIP. Tais publicações permaneceram disponíveis para acesso público até, pelo menos, o dia 02/12/2014, período em que incitaram diversos comentários igualmente discriminatórios.

Segundo a ACP, as publicações ultrapassaram o regular exercício da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, uma vez que estimularam o ódio e a violência contra uma minoria étnica, agravando a histórica discriminação sofrida pelos indígenas guarani na região.

Embora a ONGDIP tenha negado a autoria da mensagem e da nota enviada para publicação no Portal Guaíra, a entidade afirmou que não considera racistas, abusivos ou discriminatórios os comentários feitos nas publicações, mas sim as invasões em propriedades privadas, que seriam um desrespeito à Constituição Federal. A associação ressaltou, ainda, que exerceria sua garantia constitucional de liberdade de expressão.

Entretanto, essa negativa da ONGDIP não corresponde à conduta adotada em sua página de internet mantida na rede social Facebook, onde também publicou o mesmo conteúdo da mensagem e da nota encaminhadas ao Portal Guaíra, inclusive compartilhando os links da página do portal onde elas foram divulgadas.

Em razão de tal conduta, o MPF em Guaíra expediu recomendação à ONGDIP, a fim de evitar a judicialização da demanda. Contudo, apesar do efetivo recebimento do documento, a associação permaneceu omissa e sequer informou se adotaria ou não as medidas recomendadas, o que motivou a propositura da ação civil pública.

A região em questão é alvo de estudos técnicos para finalização de procedimento de demarcação de terras indígenas e, tal procedimento tem sido alvo de diversos ataques. Uma decisão judicial do ano passado determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) termine até 31 de dezembro de 2018 a conclusão dos estudos. O procedimento que envolve os estudos para identificação ou não de terra indígena em Guaíra e Terra Roxa está na etapa de finalização das visitas de campo para a publicação do relatório preliminar com a indicação da área a ser demarcada ou não e, se for o caso, a identificação das propriedades atingidas.

Confira aqui a Ação Civil Pública.

Confira aqui a decisão judicial.