Bretas volta ao Twitter: “Talvez devesse ficar chorando”

O parlamentar postou: “Perdeu a moral o juiz Marcelo Bretas falar em combate à corrupção depois da notícia que ele e a esposa recebem auxílio-moradia e têm casa própria”




FonteFórum

O juiz Marcelo Bretas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, rebateu no Twitter o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) na manhã desta segunda (29). O petista questionou o juiz sobre a informação revelada pelo “Painel” de que ele e a mulher, também juíza, recebem auxílio-moradia, apesar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibir a remuneração a casais que morem sob o mesmo teto. O pagamento do benefício foi alvo de questionamento na Ouvidoria da Justiça Federal. As informações são da coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

O deputado postou: “Perdeu a moral o juiz Marcelo Bretas falar em combate à corrupção depois da notícia que ele e a esposa recebem auxílio-moradia e têm casa própria”.

“Dr. Marcelo Bretas, qual a tua explicação por receber auxílio-moradia, tua mulher também e terem imóvel próprio?”, perguntou Teixeira.

Em resposta ao parlamentar, Bretas afirmou que “o direito em questão foi assegurado a cada magistrado individualmente” e que, no seu caso, “foi concedido em processo judicial (público), com contraditório, proposto em face da União”.

Mais cedo, Bretas já havia usado a rede social para ironizar o recebimento do benefício. “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”.

A resolução do CNJ foi elaborada depois de o ministro Luiz Fux, do STF, ter liberado o pagamento do auxílio a todos os juízes do país, em 2014. O conselho vedou o repasse da verba “ao magistrado que residir com quem perceba vantagem da mesma natureza”.

Na ação em que conquistaram o direito ao auxílio, Bretas e os colegas alegaram que a determinação do CNJ fere a Lei da Magistratura e confere tratamento díspar a integrantes da mesma classe. Primeiro, o grupo obteve uma liminar. Em 2015, a decisão foi confirmada.

*Com informações do Painel da Folha de S.Paulo