Entre outros fundamentos jurídicos, a CNTur alega que a norma apresenta inconstitucionalidade formal, pois a alteração na natureza da contribuição sindical não poderia ter sido feita por lei ordinária
Com as mudanças significativas anunciadas por Mark Zuckerberg no último dia 11, uma avalanche de análises tomou as redes sociais – talvez a ideia de fomentar o debate já esteja surtindo o efeito esperado.
Para se inscrever, os coletivos responsáveis pelos projetos não precisam ter CNPJ. Basta preencher o formulário comprovando condições de realizar as atividades.