TRF4 nega recurso de Lula, que aguarda agora julgamento no STF

A partir da esquerda, o desembargador Victor Laus, procurador Maurício Gotardo Gerum, desembargador Leandro Paulsen e desembargador João Pedro Gebran Neto – Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4/Fotos Públicas.

Em uma rápida decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou os embargos de declaração do ex-presidente Lula.

O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, afirmou que fará alguns ajustes no acórdão para corrigir citações ao grupo OAS, que é citado como OAS Empreendimentos e OAS construtora, mas rejeitou o mérito do pedido, que buscava a nulidade do processo ou a absolvição do petista. Os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam o voto de Gebran Neto.

No julgamento, os magistrados não mencionaram a prisão de Lula. Segundo a assessoria técnica do tribunal, a execução provisória da pena de 12 anos e 1 mês definida em 24 de janeiro, que permite a prisão de Lula em segunda instância, segue válida. O ex-presidente não pode, porém, ser preso por ora. O juiz Sérgio Moro, que condenou o petista a nove anos e meio de prisão, só poderá decretar a prisão de Lula caso o Supremo Tribunal Federal rejeite o habeas corpus apresentado por sua defesa.

Na quinta-feira 22, a maioria do STF aceitou analisar o habeas corpus de Lula. Os ministros não chegaram a entrar no mérito da questão e suspenderam a sessão antes do fim do julgamento. Por esse motivo, a maioria também concedeu uma liminar ao ex-presidente para impedir sua prisão antes de 4 de abril, quando a Corte voltará a se reunir para tratar do tema.

A defesa de Lula estuda agora apresentar um novo embargo de declaração, conhecido como “embargo do embargo”. Segundo o site Jota, Roberto Batochio, advogado de Lula, negou que medida seja protelatória. ” Não há abuso de recurso. Estão falando enorme bobagem”, afirmou o advogado.

Apesar do impasse sobre uma possível prisão, a decisão do tribunal deve tornar Lula inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Isso não significa que ele não possa se apresentar como candidato durante parte do pleito, mas torna provável a impugnação de sua candidatura antes do fim do primeiro turno.

Também na sessão de hoje, o TRF negou embargos de declaração a Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara e atualmente preso no Paraná. Ao contrário do petista, o ex-deputado, condenado por Moro a 15 anos e 4 meses, terá direito a embargos infringentes, quando um novo julgamento é realizado na segunda instância. Isso ocorre pois houve divergência dos desembargadores em relação à condenação de Cunha.