Em uma rápida decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou os embargos de declaração do ex-presidente Lula.
O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, afirmou que fará alguns ajustes no acórdão para corrigir citações ao grupo OAS, que é citado como OAS Empreendimentos e OAS construtora, mas rejeitou o mérito do pedido, que buscava a nulidade do processo ou a absolvição do petista. Os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam o voto de Gebran Neto.
Na quinta-feira 22, a maioria do STF aceitou analisar o habeas corpus de Lula. Os ministros não chegaram a entrar no mérito da questão e suspenderam a sessão antes do fim do julgamento. Por esse motivo, a maioria também concedeu uma liminar ao ex-presidente para impedir sua prisão antes de 4 de abril, quando a Corte voltará a se reunir para tratar do tema.
Apesar do impasse sobre uma possível prisão, a decisão do tribunal deve tornar Lula inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Isso não significa que ele não possa se apresentar como candidato durante parte do pleito, mas torna provável a impugnação de sua candidatura antes do fim do primeiro turno.
Também na sessão de hoje, o TRF negou embargos de declaração a Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara e atualmente preso no Paraná. Ao contrário do petista, o ex-deputado, condenado por Moro a 15 anos e 4 meses, terá direito a embargos infringentes, quando um novo julgamento é realizado na segunda instância. Isso ocorre pois houve divergência dos desembargadores em relação à condenação de Cunha.