PGR pede ao STF suspensão de ordem de despejo de comunidade indígena no Paraná

Raquel Dodge aponta que área reivindicada pela Itaipu Binacional em Itaipulândia foi adquirida por meio de graves violações dos direitos dos povos indígenas





Comunidade ameaçada de despejo em Itaipulândia. Foto: Cimi Sul

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, requereu à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) urgência na suspensão da decisão que determinou a reintegração de posse em favor da Itaipu Binacional, de área ocupada por comunidade indígena Avá-Guarani, no município de Itaipulândia, no Oeste do Paraná. Em abril a posse da área foi deferida em favor da Itaipu Binacional, com prazo para desocupação até 1º de junho. No local vivem 15 famílias, entre elas 13 crianças e sete idosos.

Na manifestação enviada ao STF, Raquel Dodge destaca que o caso tem relação com liminares ajuizadas em fevereiro e março deste ano, necessitando ainda de um pronunciamento do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Ao defender direito constitucional dos indígenas às terras, Dodge relembra o histórico de ocupação da comunidade Ava-Guarani do território, bem como de outros pontos do Oeste paranaense ao longo de décadas, descrevendo o histórico de graves violações de direitos humanos contra a etnia. “As áreas ora reivindicadas pela Itaipu Binacional, na verdade, foram adquiridas por meio de uma gravíssima cadeia de expulsão, remoção e intrusão dos territórios indígenas do Oeste do Paraná, situação essa que não pode obter a chancela do Poder Judiciário, sem um necessário e amplo estudo acerca da situação fática que embasa a pretensão em exame”, alertou a PGR.

A procuradora também destaca a lentidão na demarcação da Terra Indígena pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pleiteada pela etnia Ava-Guarani desde 2009. A negligência na execução da política motivou instauração de Ação Civil pelo Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu, que denuncia consequências como contaminação do solo por agrotóxicos e consequente contaminação da comunidade, conflitos fundiários e situação de extrema pobreza.

A PGR chama atenção ainda para a necessidade de cautela do Poder Judiciário no enfrentamento da questão, diante do curto prazo determinado para a retirada forçada dos indígenas do local e o risco iminente de acirramento dos conflitos entre indígenas e não-indígenas, ocasionado graves consequências para a segurança dos envolvidos. “A retirada dos indígenas das terras à força, neste momento, contribuirá para o aumento da tensão e do conflito fundiário, porque toca em ponto especialmente sensível aos indígenas”, adverte Raquel Dodge.

Para Dodge, é mais prudente manter inalterado o estado atual dos fatos, garantindo, ao menos por ora, a permanência das famílias indígenas no local em que se encontram, sendo o perigo da execução de medida reintegratória infinitamente maior que a manutenção do status atual. Ainda mais levando em conta que inexiste notícia de eventual degradação ambiental da área em discussão por parte dos indígenas ali localizados – confirmando entendimento da própria Suprema Corte, no julgamento da PET nº 3.388, de que “há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de ‘conservação’ e ‘preservação’ ambiental”.

Com informações da Assessoria do PRG