[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
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MST repudia despejo de 50 famílias em Roncador, no Paraná

Espaço da fazenda Rio Azul estava ocupado desde outubro de 2017 e já promovia reforma agrária popular e agroecologia na região

Após mais um despejo de famílias de agricultores sem terra no Paraná, desta vez no município de Roncador, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) emitiu uma nota repudiando as ações que estão acontecendo desde o início da gestão do governador Ratinho Junior e do presidente Jair Bolsonaro. A reintegração desta quinta-feira (12) aconteceu no espaço da fazenda Rio Azul, que estava ocupado desde outubro de 2017 e já promovia reforma agrária popular e agroecologia na região.

Confira abaixo a íntegra da nota do MST.

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) repudia mais um despejo de famílias sem-terra, executado nesta quinta-feira (12) pela Polícia Militar do Paraná. Desta vez foi no município de Roncador, onde cerca de 50 família ocupavam a fazenda Rio Azul, de 105 alqueires, desde outubro de 2017. Nestes dois anos em cima da terra, os agricultores produziram e colheram milho, arroz, feijão, batata doce, mandioca, hortaliças, galinhas, suínos – tudo pra consumo próprio, gerando melhores condições de vida para as famílias.

Esta é a sexta reintegração de posse desde o início da gestão de Ratinho Junior à frente do governo do Estado e de Jair Bolsonaro na presidência da república. A ação ocorreu dois dias após uma reunião entre o governador e uma comissão de sete bispos de representantes da CNBB do Paraná, em que foram pactuados compromissos do Estado com relação às inúmeras ameaças de reintegração de posse.

A audiência resultou em um compromisso do governo em rever as ações de despejo, fortalecer a Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários (Decreto estadual 10438/2018) e criar a Vara da Justiça para Mediações de Conflitos Agrários, prevista no artigo 126 da Constituição Federal.

As medidas foram proposta para esgotar todos os recursos e evitar as reintegrações de posse, e levaram em conta a situação de vulnerabilidade das famílias acampadas, que resistem para pressionar por reforma agrária e pelo direito de ter terra para viver e produzir alimentos.

Na prática, dois dias após a audiência o novo despejo ocorreu sem que os membros da Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários tivesse se reunido, demonstrando descumprimento do pacto firmado.

O despejo forçado de camponeses sem-terra, indígenas e quilombolas de territórios que ocupam há anos e até décadas, onde produzem e desenvolvem a existência humana em todas as suas dimensões, é ilegal, inconstitucional e desumano.

A Constituição ordena que a ação estatal seja justamente para promover as políticas públicas de reforma agrária, demarcação e titulação. Trata-se de descumprimento de preceito fundamental constitucional, podendo ocasionar, inclusive, a punição do União, Estados e Municípios internamente e internacionalmente.”

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