Sentença “joiceada” por juíza Gabriela Hardt é anulada pelo TRF-4

Juíza do Caso Atibaia copiou ipsis litteris sentença sem citar a fonte





Reprodução Youtube/Ajufe

Uma decisão da juíza Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz Sérgio Moro, foi anulada pelo TRF-4. A magistrada deu a famosa “joicedada” em outro processo para condenar Keli Cristina de Souza Gali Guimarães à prisão. A constatação partiu do desembargador Leandro Paulsen ao concordar com o voto do relator João Pedro Gebran Neto. A anulação abre um precedente para que o ex-presidente Lula tenha sua pena no caso de Atibaia revisada. A defesa do ex-presidente alega que Gabriela, enquanto juíza substituta da 13ª Vara Federal, em Curitiba  também “joiceou” trechos da decisão de Moro no caso do Triplex do Guarujá que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão.

Ao anular a condenação, Paulsen destaca que “a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF (ev. 544 – item 2.4.), sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Para o desembargador, a reprodução de argumentos de terceiros como seus, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível. A observação serve de ânimo para a defesa do ex-presidente Lula. Ela alega que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da decisão de Moro, inclusive com erro de nome de delatores e citando o apartamento do Guarujá para fundamentar sua decisão. Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses em 6 de fevereiro de 2019.

Segundo a defesa, há “certeza de que a sentença do Sítio resulta de aproveitamento do arquivo da Sentença proferida pelo MMº Dr. Sérgio Moro na Sentença do Triplex. Havemos de salientar o lapso encontrado no antepenúltimo parágrafo da Sentença do Sítio, haja vista que a Dra. Gabriela Hardt ao determinar a estimativa do valor mínimo para
reparação dos danos, determina que: ‘…. deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento,” argumenta a defesa no pedido de anulação ao TRF-4. O julgamento do recurso do ex-presidente deve ocorrer em 27 de novembro.

Joicear

O verbo “joicear” foi popularizado como sinônimo para copiar, plagiar, publicar matérias como se fossem suas, sem dar o devido crédito. Após uma série de denúncias junto ao Conselho de Ética do Sindicato dos Jornalistas do Paraná uma jornalista foi condenada em razão de tal ato. A mesma ingressou em juízo pedindo a anulação do processo administrativo pois não teria sido intimada para apresentar defesa. O processo foi anulado sem analisar o mérito dos plágios. O sindicato recorreu da decisão.