[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
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Paraná edita decretos para enfrentar o coronavírus

Na Alep, oposição aprova lei que impede corte de luz e água da população enquanto durar a pandemia

O Paraná está entre os estados mais rigorosos no enfrentamento da pandemia de coronavírus. A medidas adotadas pelo poder público vão desde o confinamento social à aprovação de normas para ajudar o comércio paralisado e a população mais pobre. O Governo do Estado já publicou 23 decretos e 9 resoluções neste período.

Os últimos decretos prorrogam o prazo de pagamento do ICMS, suspendem as promoções e progressões do funcionalismo público, decretam estado de calamidade pública no Paraná e definem quais serviços são considerados essenciais no estado. Um decreto, por exemplo, garante que as crianças e adolescentes sigam recebendo a merenda escolar.

Entre os pontos polêmicos dos decretos de Ratinho Junior está a autorização de “atividades religiosas de qualquer natureza”. O texto é semelhante ao que o presidente Jair Bolsonaro tentou aprovar e foi cassado pela Justiça Federal. O governador também recuou e disse que cultos não estão permitidos.

Outro ponto polêmico trata da ajuda financeira para comerciantes que violam a quarentena. Uma emenda da oposição ao projeto de lei 130 impedia o socorro. Para o deputado Tadeu Veneri (PT), um comerciante que fura as medidas de isolamento social não pode sr beneficiado com ajuda financeira do poder público.

“A nossa emenda era para garantir os recursos para aqueles que cumprem as regras adotadas para combater a epidemia”, disse Veneri. A emenda foi derrubada pelos governistas.

Também coube a oposição uma importante medida de ajuda aos mais pobres. O Projeto de Lei 167/2020, do deputado Arilson Chiorato (PT) proíbe corte de água e luz durante enfrentamento a pandemias.

Entre as medidas propostas no PL, está a proibição dos cortes de água e energia elétrica por parte das empresas concessionárias desses serviços. Poderão usufruir da medida famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo estadual ou três salários mínimos estudais totais; idosos, acima de 60 anos de idade; pessoas diagnosticadas com coronavírus – COVID-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais e comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.

“O Poder Executivo poderá regulamentar o pagamento parcelado das dívidas relativas à prestação desses serviços após o término do período de pandemia”, pondera Chiorato.

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