Brasil tem quase 10 mil imóveis registrados no CAR em áreas destinadas a indígenas

Levantamento feito pelo MPF subsidiará o órgão no combate ao alto índice de grilagem em terras indígenas





Pará é o estado com o maior número de imóveis registrados em áreas que deveriam ser indígenas. Foto: Rodolfo Oliveira/Agência Pará

Quase dez mil propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais – estão sobrepostas a terras indígenas em diferentes fases de regularização ou a áreas com restrição de uso. É o que aponta levantamento divulgado nesta terça-feira (9) pelo Ministério Público Federal. O estudo tem o intuito de subsidiar a atuação no combate à grilagem e aos crimes ambientais em terras indígenas, bem como às violações dos direitos humanos desses povos.

A pesquisa foi feita entre 21 a 31 de maio. Ao todo, foram identificados 9.901 registros de propriedades no CAR cujos limites coincidem com territórios indígenas ou com restrição de uso, ou seja, áreas interditadas pela Funai para proteção de povos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros.

Segundo a investigação, o estado com o maior número de imóveis rurais localizados em terras destinadas a povos indígenas é o Pará, com 2.325 registros. Desse total, 1.290 propriedades estão situadas dentro de terras indígenas em processo de regularização e 1.035 em áreas com restrição de uso. Em seguida, aparece o estado de Rondônia, onde foram identificados 1.385 registros de imóveis rurais sobrepostos a áreas indígenas, sendo 1.345 referentes a terras indígenas e 40 a áreas com restrição de uso. No Amazonas, são 1.163 propriedades irregulares registradas no CAR, uma vez que 524 estão dentro de terras indígenas e outras 639 em áreas interditadas para proteção de povos isolados.

Para o subprocurador-geral da República Antônio Bigonha, o número expressivo de imóveis rurais com registro no CAR sobrepostos a áreas destinadas a povos indígenas revela a forte pressão que essas terras estão sofrendo, tanto do ponto de vista ambiental quanto fundiário. “O Estado brasileiro tem que tomar providências para que esse instrumento (o CAR), criado para o planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento, não seja usado para se cometer crimes ambientais e grilar as terras dos índios”, alertou.

O MPF solicitou providências a diversos órgãos federais, como o Serviço Florestal Brasileiro, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Banco Central. Entre as medidas requeridas estão o cancelamento do registro desses cadastros, a anulação de licenças ambientais concedidas e a suspensão de financiamentos bancários, entre outras.