Governo do Paraná revoga norma que regulava distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos

Norma em vigor desde 1985 estabelecia que agrotóxicos não podem ser aplicados a uma distância inferior a 50 metros de casas, escolas, unidades de saúde, rios, mananciais de água e outras culturas que podem ser danificadas pelo veneno




FonteEdnubia Ghisi - Senge-PR

Com uma canetada, Cida Borghetti revoga norma que criava margem de segurança para aplicação de agrotóxicos. Foto: Orlando Kissner/ANPr

A menos de 20 dias do fim do seu mandato à frente do Governo do Paraná, Cida Borghetti (PP) revogou Resolução 22, de 1985, que regulava a poluição do meio ambiente por uso de agrotóxicos e biocidas. Com a justificativa de que a normativa estaria desatualizada, o poder público estadual instituiu uma nova resolução, deixando de fora a regulação de margem segurança para aplicação de agrotóxico.

“Essa [nova] resolução implica um caminho aberto para aumentar ainda mais a degradação ambiental, e a intoxicação das pessoas por agrotóxicos em todo o estado”, alerta o promotor de Justiça Alexandre Gaio, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná.

Nesta quinta-feira (20), o MPPR ajuizou ação civil pública requerendo que seja mantida em vigor Resolução 22. O efeito prático é preocupante, de acordo com o promotor, por que, sem a normativa “qualquer agricultor pode pulverizar ao lado de escolas, ao lado de moradias, rios e nascentes”, explica Alexandre Gaio.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, o Sindicato dos Engenheiros do Paraná seguiu a posição do MP e, em substituição à revogação, sugere que seja feita a atualização necessária da norma, com a permanência da indicação de distância adequada para a aplicação de agrotóxicos. “Há, de fato, itens obsoletos na Resolução de 1985. No entanto, a saída mais segura não é a revogação, e sim a atualização da norma, como forma a garantir que o uso dos agrotóxicos não cause mais prejuízos à saúde das populações e do meio ambiente”, diz o documento.

A dificuldade em fiscalizar os casos de intoxicação está entre os principais alertas feito pela entidade: “Legislações federais e estaduais definem que o uso de agrotóxicos deve ocorrer em consonância com as informações do registrado de cada produto. No entanto, poucas bulas contemplam recomendações de distâncias de pulverizações e, quando existem, citam apenas distâncias de culturas sensíveis”.

Sem normativa referente às distâncias seguras para a pulverização, ficaria inviabilizada a fiscalização e responsabilização de casos como o recorde nacional de intoxicação por agrotóxico, ocorrido no município de Espigão Alto do Iguaçu, centro-oeste paranaense no Paraná, em novembro deste ano. A contaminação ocorreu pela pulverização do agrotóxico Paraquate com utilização de trator, ao lado de uma escola rural. Foram 96 afetados, sendo 52 crianças, alunos da escola.

A revogação ocorreu no dia 12 de dezembro, por iniciativa conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.