Prefeitura de Curitiba não poderá recolher pertences de moradores em situação de rua

Gestão estaria retirando bens – entre eles, documentos pessoais, cobertores e até mesmo remédios – de pessoas em situação de rua na capital




FonteMP-PR

Foto: Gibran Mendes

A Prefeitura Municipal de Curitiba, a Fundação de Ação Social (FAS) e a Cavo Serviços e Saneamento estão proibidas de recolher ou apreender pertences de pessoas em situação de rua que não estejam em estado de abandono. A decisão, em caráter liminar, foi expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba em resposta à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que contou com manifestação do Ministério Público do Paraná.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública a partir do recebimento de denúncias de que a Administração Municipal estaria retirando bens – entre eles, documentos pessoais, cobertores e até mesmo remédios – de pessoas em situação de rua na capital.

Em sua manifestação, o Ministério Público do Paraná sustenta que “quem deveria estabelecer as políticas públicas capazes de tutelar esses cidadãos e reduzir-lhe a vulnerabilidade tem sido justamente o responsável por fomentar essa condição, mediante ações que retiram deles os poucos bens que puderam amealhar, valendo-se por vezes de abordagens violentas e ameaçadoras”. Na ação, é requerido ainda que a Prefeitura promova políticas habitacionais para que essa população possa superar a situação em que vivem atualmente.

Além de abster-se de retirar os itens dos cidadãos, a decisão liminar determina que todos os agentes públicos da municipalidade que atuam em abordagens à população em situação de rua o façam devidamente identificados. O descumprimento das determinações poderá acarretar na fixação de multa de R$ 500 para cada obrigação.