Foz do Iguaçu: Toffoli suspende lei que proíbe abordagem sobre gênero nas escolas

Decisão foi motivada por ação do Partido Comunista do Brasil, que vê na legislação municipal clara censura ao tema




FonteGabriela Coelho - Conjur

Ministro Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/ SCO/STF

Suprimir conteúdo curricular é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, inclusive retirando de jovens o direito ao saber.

Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao assinar liminar suspendendo artigo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, que proibia a rede municipal de ensino de abordar conteúdo relacionado à ideologia de gênero ou à orientação sexual. A decisão ainda será levada para apreciação do Plenário.

Conforme o dispositivo, incluído por emenda em 2018, “ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”.

Toffoli afirmou ser equivocado fixar regras em lei municipal sobre conteúdo curricular e orientação pedagógica nas escolas. “Temas sobre educação são cabidos à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e valores traçados pelo constituinte”, declarou.

Para o relator, temas ligados ao conteúdo curricular e políticas de orientação pedagógica configuram ferramentas para a consecução do plano nacional de educação. “Logo, esses temas devem ser conduzidos pela União em prol da melhoria da qualidade do ensino e da formação humanística dos educandos, dentre outros relevantes escopos da educação elencados pela Constituição Federal”, destacou.

Segundo o ministro, mesmo que estados e municípios tenham competência para suplementar a legislação federal e adaptá-la à realidade local, naquilo que for peculiar ao seu sistema de ensino, não poderão os entes federativos dispor de modo contrário ao estabelecido na legislação federal.

Toffoli viu perigo de danos a alunos e professores caso a norma de Foz do Iguaçu continuasse em vigor. Por isso, considerou os elementos suficientes para suspender os efeitos da norma.

A decisão ocorreu em ação do Partido Comunista do Brasil, que vê na legislação municipal clara censura ao tema. “O meio utilizado pela lei impugnada, ou seja, limitação à liberdade de ensino, não é adequado para o fim a que a norma se propõe, porquanto a proteção constitucional à livre consciência é incompatível com quaisquer formas de censura estatal prévia, diz a sigla”.

Iniciativas semelhantes

A norma do município acompanha uma série de iniciativas legislativas semelhantes pelo país, algumas delas também contrárias à abordagem sobre política na sala de aula.

No ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso também suspendeu lei da cidade de Paranaguá (PR) que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas.

A Procuradoria-Geral da República ajuizou pelo menos cinco ações contra outras leis municipais que proíbem políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual (ADPFs 460, 462, 465, 466 e 467).

Clique aqui pra ler a decisão.
ADPF 526