Nesta segunda-feira (01/10), Ricardo Lewandwski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a autoridade e vigência de sua decisão, emitida no dia 28/09, em que concede o direito à Folha de S. Paulo e ao jornalista Florestan Fernandes Júnior, de entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lewandowski determina que sua ordem seja cumprida imediatamente, sob pena de configuração do crime de desobediência.
Diz o documento:
Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.
O ministro ainda disse que a decisão de Fux dada na sexta-feira à noite (28) incorreu em em vícios gravíssimos.
i) não cabe Suspensão de Liminar contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
ii) é inadmissível a revisão de decisão de mérito de reclamação por meio de Suspensão de Liminar;
iii) partido político não é parte ilegítima para ajuizar a Suspensão de Liminar;
iv) a Suspensão de Liminar é incompatível com o objeto da Reclamação;
v) ocorrência de flagrante usurpação de competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
vi) inexistência de hierarquia entre Ministros da Suprema Corte;
vii) competência exclusiva das Turmas e não do Plenário para a apreciação dos recursos das Reclamações julgadas monocraticamente; e
viii) inocorrência de previsão regimental ou legal para ratificação de decisão do Presidente pelo Plenário da Corte em Suspensão de Liminar.
Crise no STF
Lewandowski ainda criticou a forma ágil com que a censura foi estabelecida pelo colega: “desprezando-se o fato de que o Presidente do Supremo Tribunal Federal encontrava-se no território nacional, os autos foram surpreendentemente remetidos ao Ministro Luiz Fux que,
em cerca de uma hora após seu recebimento, proferiu a decisão questionada e questionável”.




