Antes de sua aprovação, o debate sobre a reforma trabalhista possuía dois pólos centrais. Na tese vencedora e patrocinada por empresários, a de que se estava promovendo a modernização das leis trabalhistas com o intuito de diminuir burocracia e gerar empregos. Na outra ponto, entidades sindicais, advogados e juízes do trabalho afirmando que as mudanças tiravam direitos e ainda precarizavam os empregos já existentes. A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e está perto de completar um ano. Tempo suficiente para já aparecerem resultados sobre sua eficácia. Esse o tema que será abordado no seminário “Acesso à justiça um ano depois da reforma trabalhista”, que ocorre na faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) nos dia 15 e 16. O evento tem apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/PR) e CNPq.
O primeiro tema do encontro é “Sindicatos, negociação coletiva e a Justiça do Trabalho na pós-reforma trabalhista. No entendimento do escritório Sidnei Machado Advogados Associados, a Justiça do Trabalho já começa a impor limites a demissões coletivas após reforma trabalhista. As demissões vêm ocorrendo por causa de interpretações equivocadas das novas regras, como aconteceu no caso da Editora Abril. Na sua interpretação, não há necessidade de “permissão”. Contudo, na interpretação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2), a reforma trabalhista não é suficiente para excluir a necessidade negociação coletiva. Decisões semelhantes já foram tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
“A tese do TST é de que a dispensa coletiva, diferentemente da dispensa individual, não é um direito potestativo do empregador, não existindo na ordem jurídica previsão para que ato de tamanho impacto seja realizado arbitrariamente e de maneira estritamente individual”, explica o professor da UFPR e organizador do evento, Sidnei Machado.
Trabalhadores estão perdendo
Com um ano da reforma da previdência, os números apontam que a classe trabalhadora já tem sido prejudicada pela lei. De acordo com o Caged, desde a aprovação da nova legislação, em novembro do ano passado, 109.508 trabalhadores e trabalhadoras assinaram acordos para rescindir os contratos de trabalho e, com isso, perderam o direito ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão – e não mais os 40% a que tinha direito.
Já para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), as entidades patronais tentam cada vez mais implementar os elementos da reforma trabalhista sobre as convenções coletivas. Os assuntos mais presentes são intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere, nessa ordem. Os dados estão presentes no Boletim 9 Julho/Agosto de 2018 e são baseados no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, no primeiro bimestre de 2018.
A reforma é criticada pela Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) e Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (REMIR). Em carta compromisso endereçada aos candidatos à presidência, as entidades afirmam que “a Reforma foi justificada como uma forma de reduzir o desemprego e aumentar a formalização dos postos de trabalho. Constatamos, contudo, quase ao final do primeiro ano de vigência da nova lei, que nenhum desses objetivos foi alcançado, nem há qualquer indício de que isso possa vir a ocorrer por meio de tal diploma jurídico”.
Terceirizações a vista
Após o Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 4, autorizar a terceirização das atividades-fim, o governo de Michel Temer (MDB) começou a aplicar a medida nas estatais por meio do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018. Esse texto regula a terceirização no setor público e tem impacto na Petrobras, por exemplo. A terceirização será permitida quando a execução do serviço estatal “contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como caráter temporário do serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere”.
Agenda
Seminário Acesso à justiça um ano depois da reforma trabalhista
15 e 16 de outubro
Faculdade de Direito da UFPR
Praça Santos Andrade, 50
Inscrições: www.ppgd.ufpr.br/




