[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
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Greca obriga servidores a receberem vale-transporte em cartão da URBS

Prefeito desconsidera mobilidade urbana e difícil provimento de trabalhadores

Bicicleta, carro, a pé, de carona, moto, ônibus da empresa e transporte público. São muitas as opções que os trabalhadores têm para ir ao trabalho. Contudo, o pagamento do vale-transporte só pode ser feito no transporte coletivo público. É isso que estabelece a lei 7418/1985, que define o uso do vale e outras providências. É com base nessa legislação que o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), por meio do Decreto 958, está alterando a Lei Municipal nº 8.704, de 21 de setembro de 1995 e obrigando os servidores a receberem o valor do vale-transporte apenas no cartão da URBS. Anteriormente, o governo municipal depositava esse valor no contracheque de cada servidor, levando em consideração a necessidades de cada um.

O decreto, publicado em 22 de julho, define que o “benefício do auxílio transporte aos servidores têm a finalidade de contribuir exclusivamente para o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa”. É também o que prevê o artigo 1º da Lei Federal. Contudo, a mudança instituída por Greca obriga o pagamento apenas no cartão transporte.

“O auxílio transporte será concedido na forma de créditos a serem inseridos em cartão transporte, levando-se em conta o preço da tarifa do transporte coletivo vigente à época da concessão”. A nova regra ainda cria um obstáculo para os servidores que fazem deslocamento em áreas de difícil acesso. “Não será concedido auxílio transporte para a utilização de linhas de transporte coletivo não vinculadas a sistemas de bilhetagem eletrônica”. 

Cadastramento
O prefeito vai além na mudança da regra e ainda criou uma comissão para controlar o uso do vale pelos servidores. No decreto, Greca definiu que os servidores devem dar entrada no pedido do vale a partir de 2 de setembro de 2019 e que os benefícios decorrentes do deferimento dos novos requerimentos serão pagos por meio de crédito dos valores correspondentes na folha de pagamento dos servidores, até 29 de novembro de 2019. “A partir de 1o de janeiro de 2020 não será realizado o pagamento de auxílio transporte em pecúnia em nenhuma hipótese”, define o decreto.

Categoria irritada
Os servidores municipais não gostaram da mudança. Principalmente aqueles que recebem difícil provimento, que é trabalhar em regiões afastadas da cidade. Em um grupo de Facebook, uma servidora comentou que “há anos atrás recebíamos o vale transporte em moedas. Quem fazia RIT nunca teve vale transporte”. Já outra professora destacou a dificuldade de mobilidade. “Então como fica os professores que trabalham em Curitiba e na região Metropolitana, vão colocar gasolina do próprio bolso, ou vão de busão pra escola e chegar atrasado, não dá para chegar em uma hora de deslocamento!”, protestou.

Difícil provimento
Os servidores que fazem uso do difícil provimento serão os mais afetados pela mudança da regra, principalmente os professores de educação infantil. O Decreto 235/2017 trata do assunto. Ele confere gratificação especial que pode variar entre 10%, 20% ou 30% sobre o vencimento básico inicial da carreira de cada servidor que optar por essa mobilidade em áreas mais afastadas da cidade.

O decreto cita o meio de transporte como critério. “Entende-se como de difícil provimento as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que devido a circunstâncias detectadas pela Secretaria Municipal da Educação – SME, resultam em dificuldades como acesso ou transporte, permanência de servidores no equipamento durante o ano letivo ou ainda preenchimento das vagas ofertadas anualmente no concurso de remanejamento.

Manoel Ramires
Manoel Ramires
Jornalista, atuou como editor no Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba e é colunista do Brasil de Fato do Paraná. Já publicou Vozes da Consciência (Entrevistas) e Crônicas dos Excluídos. Atua em jornalismo político.
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