[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
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Ministério Público pode mandar prender presidente da ACP do Paraná

Contrariando as recomendações de isolamento social, Associação Comercial está incentivando lojistas a reabrirem no dia 13 de abril

O presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Camilo Turmina, pode ser responsabilizado criminalmente caso continue incentivando lojistas a reabrirem a partir do dia 13 de abril. O alerta foi dado pelo Ministério Público do Paraná após saber que a entidade está promovendo a reabertura.

Segundo o MP, “na data de hoje (9) às 17h25
minutos chegou ao conhecimento que Associação Comercial do Paraná, descurando das normas em vigor, na data de hoje, passou a convidar os comerciantes a abrirem seus comércios, retornando com suas respectivas atividades a partir da próxima segunda-feira (13/04), assim desrespeitando determinações sanitárias, legais e
científicas”.

A retomada das atividades no comércio segue a cartilha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que tem constantemente criticado o isolamento social e incentivando as pessoas a furarem a quarentena. Na quinta-feira, o presidente mais uma vez passeou pelo comércio de Brasília. No STF, o ministro Alexandre Moraes proibiu que Bolsonaro remova as medidas de isolamento social determinadas por prefeitos e governos estaduais.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior participa da posse de Camilo Turmina, novo presidente da Associação Comercial do Paraná. Foto: Arnaldo Alves / AEN

Na nota endereçada a ACP e que exige uma resposta em até 24 horas, o MP reforça que neste momento, sob o enfoque científico e técnico, recomenda-se a suspensão de atividades consideradas não essenciais, sendo certo que mesmo na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais” devem restar adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.

Caso não obedeça a orientação do MP, o presidente da ACP, Camilo Turmina, pode até ser preso, de acordo com a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, pública pelos ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta.

A ACP deve, portanto, “suspender, de imediato, o convite/convocação direcionado aos seus Associados sob as penas da lei, inclusive com a possibilidade de repercussão de sua conduta no âmbito criminal, já que tal ato contraria o recomendado por autoridades sanitárias”, adverte o MP.

Em seu site, a Associação Comercial do Paraná diz que está atendendo aos pedidos da maioria dos seus associados e que convida “os comerciantes a retornarem às atividades a partir da próxima segunda-feira (13/04), como forma de amenizar os graves prejuízos acumulados pelo comércio com o período da quarentena em razão do coronavírus (Covid-19)”.

Recuou

Após a intimação do Ministério Público do Paraná,  a ACP recuou da tentativa de estimular a reabertura do comércio. Em nota, a entidade disse que reitera o respeito às sugestões de atividades não essenciais e acatou a determinação do MP: “NÃO REABRAM seus estabelecimentos a partir do dia 13”. ACP ainda disse que as autoridades não definiram quais estabelecimento estão “AUTORIZADOS” a abrir e quais estão “PROIBIDOS”. Essa informação, por outro lado, consta nos decretos do governo do estado.

Manoel Ramires
Manoel Ramires
Jornalista, atuou como editor no Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba e é colunista do Brasil de Fato do Paraná. Já publicou Vozes da Consciência (Entrevistas) e Crônicas dos Excluídos. Atua em jornalismo político.
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