[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
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Nos bastidores, Ratinho Jr vai furando isolamento social

Governador do Paraná e secretário de educação Renato Feder convocam professores e funcionários de escola a trabalharem e exige reposição do grupo de risco

Faça o que eu digo, não faça o que eu decreto. Este parece ser o discurso dúbio do governador Ratinho Junior (PSD) com relação a pandemia de Covid-19. De um lado, ele desautorizou a reabertura de academia, salões de beleza e barbearia após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tornar esses serviços essenciais. De outro, está convocando professores e funcionários de escola para retornar as atividades e ainda está obrigando a servidores do grupo de risco a “repor os dias parados”.

De acordo com a resolução n.º 1.611/2020, da Secretaria de Educação, o estado está obrigando servidores públicos do grupo de risco a voltarem às atividades em formato de teletrabalho, mesmo que estejam contaminados. É o que diz a redação do artigo 1. “Deverão realizar teletrabalho, os servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos,
portadores de doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes e que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, desde o início dos sintomas, pelo prazo de 14 (quatorze) dias”.

O secretário de Educação Renato Feder ainda exige que grávidas, portadores de doenças crônicas e respiratórias apresentem laudo comprovado pela perícia do estado. Caso seja constatada a impossibilidade de trabalho remoto, esses trabalhadores pode ser obrigados a repor após a pandemia.

“Os servidores que se encontrarem na situação prevista no caput poderão ser convocados posteriormente para reposição”, determina Feder.

Estado obriga funcionalismo em grupo de risco a retornar ao teletrabalho e a repor os “dias parados”

O texto foi publicado ontem (12), no mesmo dia em que o governador Ratinho Junior, aliado de Bolsonaro, negou à iniciativa privada a reabertura de estabelecimentos comerciais estéticos decretado pelo presidente.

A posição do governo do estado diverge da nota do Ministério Público do Trabalho sobre recomendações de combate ao Covid-19. Para o MPT, os empregadores devem adotar “política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes, obedeçam a quarentena, observado o princípio de irredutibilidade salarial”. Não é recomendado, portanto, reposição pós pandemia.

Em Minas Gerais, o poder judiciário negou as medidas do governador Romeu Zema (NOVO) que obrigam os profissionais públicos a retornar ao trabalho, furando iniciativas de isolamento social. O mandado de segurança coletivo foi entrado pelo Sindicato da Educação (Sindute/MG).

“Não há dúvidas de que a implementação desse regime especial de trabalho imprescinde (sic) da elaboração prévia de um conjunto de atos e normas regulamentares, tais como, avaliação e identificação das atividades passíveis de serem prestadas por meio do teletrabalho, mapeamento da viabilidade e prioridades na adoção dessa forma de
prestação de serviço, identificação e designação de servidores que cumprem os requisitos para tanto, definição dos servidores que irão laborar de forma presencial, elaboração das escalas e jornadas de trabalho, e várias outras”, escreve o desembargador Bittencourt Marcondes, da 19a Câmara Cível de Belo Horizonte. O argumento deve ser utilizado pela APP Sindicato para protestar contra resolução do Paraná.

Para o advogado trabalhista, Marcelo Veneri, a resolução da Secretaria de Educação é questionável. “O teletrabalho entendo não haver óbice legal. Mas em relação a reposição dos dias parados, não vejo onde esteja enquadrado, até porque se houve suspensão do trabalho não foi por iniciativa do servidor”, destaca.

Manoel Ramires
Manoel Ramires
Jornalista, atuou como editor no Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba e é colunista do Brasil de Fato do Paraná. Já publicou Vozes da Consciência (Entrevistas) e Crônicas dos Excluídos. Atua em jornalismo político.
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