[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
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Sindicato denuncia casos de coronavírus em agentes de trânsito de Curitiba

Segundo o Sindiurbano-PR, URBS e Setran se negam a afastar os trabalhadores que tiveram contado direto com colegas que testaram positivo

Pelo menos cinco agentes da Secretaria de Trânsito de Curitiba (Setran) Prado Velho testaram positivo para a Covid-19. A informação é do Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná-PR (Sindiurbano-PR), que apurou que os trabalhadores infectados trabalham na área administrativa – setor de conferência de multas, no centro de controle de operações da unidade do Prado Velho e como agentes de turnos.

Os agentes, que são contratados pela URBS e cedidos às Secretaria, desempenham atividades essenciais e têm contato direto e diário com a população. Um dos trabalhadores que testou positivo informou que a esposa também está com coronavírus. Além disso, os dois filhos do casal já começaram a apresentar sintomas.

“O afastamento se faz necessário para que outras pessoas não sejam contaminadas. E, principalmente, para que o trabalhador não leve o vírus para casa e corra o risco de contaminar sua família, pais, filhos, cônjuge”, destaca Valdir Mestriner, presidente do Sindiurbano-PR.

Decisão Judicial

Quem garante a permanência dos trabalhadores em casa é a Justiça. Em decisão do dia 22 de junho, a Justiça determinou que sempre que for confirmado um caso da Covid-19, a URBS deve comunicar todos os empregados da unidade. “Aqueles que informarem que tiveram contato próximo com o paciente infectado nos últimos 7 dias (bastando para tanto a mera informação do empregado a este respeito) devem ser afastados do trabalho”, diz a sentença.

“Mesmo com 5 casos confirmados de agentes de trânsito com a Covid-19, a URBS e a Setran se negam a cumprir a ordem judicial e afastar os trabalhadores que tiveram contado direto com estes trabalhadores e podem estar transmitindo o vírus pela cidade”, denuncia o presidente do sindicato.

A decisão da Justiça se baseia em um documento da própria URBS, o Ato 9/2020. O afastamento dos trabalhadores que tiveram contato com um colega infectado deve ocorrer “independentemente de prescrição médica ou orientação da vigilância sanitária”, segundo a sentença.

A decisão ainda determina que “os empregados afastados em razão de contato com paciente infectado, antes de retornarem ao trabalho e ainda que assintomáticos, realizem testagem para Covid-19”. O teste deverá ser providenciado pela URBS, salvo se o empregado apresentar resultado de teste realizado por conta própria.

Portanto todas as pessoas que tiveram contato com os trabalhadores da Setran Prado Velho infectados devem comunicar imediatamente a URBS.  Além disso, devem ficar afastadas por, pelo menos, 7 dias. Conforme a decisão, somente podem voltar ao trabalho após realizem o exame para saberem se estão com a Covid-19. Este exame deve ser providenciado e pago pela empresa.

Denúncia

O presidente do Sindiurbano informou que comunicará à Justiça sobre o descumprimento da ordem judicial e solicitará a aplicação de multa, a ser paga pelo responsável que não tomou as medidas estabelecidas na decisão judicial.

“O sindicato denuncia que ao manter os agentes de trânsito que tiveram contato com a Covid-19 na rua, a Setran coloca em risco, além dos trabalhadores, a vida dos usuários que buscam os agentes de trânsito para receberem informações e orientações”, conclui Mestriner.

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