TJ-PR decide que homeschooling é inconstitucional

Lei rejeitada por unanimidade tinha sido aprovada em Cascavel





Homeschooling. Foto: Pixabay

Na tarde desta segunda-feira (21/06), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, julgou procedente a ADI 0062211-56.2020.8.16.0000, proposta pelo Deputado Professor Lemos, patrocinada pelo advogado Ludimar Rafanhim, para declarar inconstitucional a Lei Municipal de Cascavel 7160/2020 que autorizava e regulamentava a Homeschooling (educação domiciliar) no Município.

A Lei permitia que as famílias não mandassem seus filhos para a escola formal e a educação fosse feita somente no âmbito de suas casas. 

A lei foi declarada inconstitucional por ofender a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, bem como por violar os princípios constitucionais aplicáveis à educação, normas da LDB, Estatuto da Criança e Adolescente. 

O Ministério Público Estadual também se manifestou pela inconstitucionalidade. Leis que tramitam nas câmaras municipais, como é o caso de Curitiba, podem ter o mesmo destino.

A decisão foi comemorada pelo ex-vereador Paulo Porto. “Vitória do bom senso e da legalidade! A lei de homeschooling de Cascavel não vale! Na época nós avisamos e alertamos, que a lei além de desnecessária era ilegal. Vale lembrar o triste papel do executivo que “lavou as mãos” e se negou a vetar a lei. Teríamos ganhado tempo! Parabéns ao TJPR: a educação agradece!”, compartilhou.