Marco Aurélio manda nova ação sobre 2ª instância para plenário do STF

Pedido nasceu após PEN recuar da sua consulta ao STF




FonteInformações Agência Brasil

Ministro do STF, Marco Aurélio Mello. Foto: Carlos Humberto /SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ontem (19) para julgamento no plenário da Corte uma nova ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra a prisão após a condenação em segunda instância. O processo foi aberto na quarta-feira (18) pelo PCdoB.

A inclusão da ADC na agenda do plenário depende agora da presidente Cármen Lúcia, responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. Marco Aurélio enviou a ação ao pleno antes de decidir sobre a concessão ou não de uma liminar (decisão provisória) solicitada pelo partido.

ADC do PCdoB

A decisão do partido que tem a pré-candidata à presidência Manuela Dávila como aliada de Lula, ocorre após o recuo do PEN (Partido Ecológico Nacional), que havia impetrado dois pedidos para julgar as ADCs. O tema tinha sido avaliado pelo ministro Marco Aurélio Mello e estava pronto para ir ao pleno do STF. Mas, após manobra da presidenta Carmén Lúcia, a ação foi deixada para ser analisada após o julgamento do habeas corpus de Lula, que o levou à prisão. O recuo do PEN ocorreu para que o petista não fosse beneficiado pela inconstitucionalidade da prisão em segunda instância. “Somos de direita e não temos nada a ver com Lula. Nossa intenção nunca foi salvar nenhum político da Lava Jato”, disse o presidente do partido, Adilson Barroso.

Por isso, o PCdoB está entrando com novo uma nova ADC. Em documento direcionado à presidenta Cármen Lúcia, o partido, representado pelo advogado Celso Antonio Bandeira de Mello, reitera os argumentos já utilizados pelos cinco ministros que votaram favoravelmente à concessão de habeas corpus à Lula. “Nessa esteira, a presente ação tem por objeto o art. 283 do Código de Processo Penal, cuja redação foi dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, avaliam os comunistas.

No pedido de análise, o PCdoB informa que a Ação Direta de Constitucionalidade deve ser analisada novamente pelo STF, uma vez que ministros mudaram seu entendimento com relação a prisão em segunda instância. Esse é o caso de Gilmar Mendes. Com isso, segundo o partido, há uma nova maioria que defende a presunção de inocência até o trânsito em julgado.

PCdoB entra com novo pedido no STF contra prisão em segunda instância