PCdoB entra com novo pedido no STF contra prisão em segunda instância

Solicitação ocorre após recuo do PEN em prosseguir com ADC que poderia libertar Lula





Manuela D'Avila: "Lula vale nossa unidade. Lula vale todos os esforços coletivos para estarmos juntos". Foto: Gibran Mendes

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) está entrando com uma nova Ação Direta de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento favorável dessa ADC impede prisões em segunda instância enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença. Essa decisão deve libertar o ex-presidente Lula, preso na Polícia Federal, em Curitiba, mesmo antes de esgotados os recursos no TRF-4.

A decisão do partido que tem a pré-candidata à presidência Manuela Dávila como aliada de Lula, ocorre após o recuo do PEN (Partido Ecológico Nacional), que havia impetrado dois pedidos para julgar as ADCs. O tema tinha sido avaliado pelo ministro Marco Aurélio Mello e estava pronto para ir ao pleno do STF. Mas, após manobra da presidenta Carmén Lúcia, a ação foi deixada para ser analisada após o julgamento do habeas corpus de Lula, que o levou à prisão. O recuo do PEN ocorreu para que o petista não fosse beneficiado pela inconstitucionalidade da prisão em segunda instância. “Somos de direita e não temos nada a ver com Lula. Nossa intenção nunca foi salvar nenhum político da Lava Jato”, disse o presidente do partido, Adilson Barroso.

Por isso, o PCdoB está entrando com novo uma nova ADC. Em documento direcionado à presidenta Cármen Lúcia, o partido, representado pelo advogado Celso Antonio Bandeira de Mello, reitera os argumentos já utilizados pelos cinco ministros que votaram favoravelmente à concessão de habeas corpus à Lula. “Nessa esteira, a presente ação tem por objeto o art. 283 do Código de Processo Penal, cuja redação foi dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, avaliam os comunistas.

No pedido de análise, o PCdoB informa que a Ação Direta de Constitucionalidade deve ser analisada novamente pelo STF, uma vez que ministros mudaram seu entendimento com relação a prisão em segunda instância. Esse é o caso de Gilmar Mendes. Com isso, segundo o partido, há uma nova maioria que defende a presunção de inocência até o trânsito em julgado.

No pedido do PCdoB, a posição da ministra Rosa Weber é mencionada

“Com efeito, diante da mudança do voto do Ministro Gilmar Mendes e – aparente – manutenção do voto da Ministra Rosa Weber, formou-se maioria neste STF a respeito do entendimento de que o art. 283 do CPP é compatível com o art. 5º, LVII, da CF. Disso decorre que não é constitucional, segundo o entendimento desta Corte, a antecipação da pena a partir da condenação em segunda instância”, esclarecem Bandeira de Mello, representando o pedido do partido.

Por fim, o PCdoB conclui que se deve “impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado”.