Instituto em Curitiba aciona MP e Defensoria contra despejo no bairro Santa Felicidade

Cinco famílias foram surpreendidas com uma ação de despejo sob ordem da prefeitura de Curitiba





Foto: Giorgia Prates

Na última sexta-feira (26) o Instituto Democracia Popular recebeu informações, por meio de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, relativas a um procedimento de despejo coletivo na região de Santa Felicidade, pólo gastronômico de Curitiba e um dos locais preferidos por turistas. Um dos moradores do local procurou o movimento em busca de ajuda. Paralelamente, jornalistas que atuam junto à militância também procuraram a comunicação do IDP pedindo ajuda na visibilidade do caso, para evitar novos despejos que culminaram na destruição de casas com os pertences dos moradores dentro.

Verificando a situação jurídica do terreno onde os moradores reivindicam que estão ocupando há mais de 30 anos, o IDP constatou a existência de seis ações judiciais conexas correndo sobre a área e em um desses processos consta o procedimento de reintegração de posse, que ocasionou a demolição de casas, pelo Município de Curitiba, que ocorreu entre os dias 10 e 11 de abril.

Essas informações foram encaminhadas pelo IDP ao Ministério Público do Paraná, tanto na promotoria das Comunidades como na de Direitos Humanos, e à Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Entretanto, ainda que apenas um dos moradores da área tenha sido o único citado no processo, ou seja, o único que era parte efetivamente do processo, a ação reintegratória demoliu outras quatro residências, sem que tenha sido sequer dado tempo às famílias para recolher seus pertences.

Ainda, os moradores locais foram informados que o procedimento de reintegração continuaria nessa semana (dia 29) até a retirada de todas as casas, cerca de 60 famílias, conforme relato dos moradores.

O Instituto Democracia Popular relatou ao MP e à Defensoria a extrapolação dos limites da medida reintegratória e uma situação que tem corrido no judiciário, sem a devida caracterização fática, uma vez que nos processos não se indica a existência de um contexto de conflito fundiário coletivo. Destaca-se que se trata de imóvel público em que os moradores indicam o início da ocupação da área há cerca de 30 anos.

Desse modo, os moradores apresentam a demanda, junto ao MP e à Defensoria, de verificação do procedimento ocorrido nos dias 10 e 11 e o esclarecimento quanto à informação da continuidade da reintegração para a totalidade das famílias.