[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
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Governo não precisa recadastrar servidores para atender Lei de Dados, afirma especialista

Deputados protocolaram na Alep decreto legislativo para suspender o recadastramento

Nesta sexta-feira (14), os sindicatos e associações têm mais uma reunião para tratar do recadastramento de servidores públicos filiados. A exigência partiu do governo do estado, alegando adequação a Lei Geral de Proteção de Dados que entra em vigor em 14 de agosto de 2020. As entidades, no entanto, enxergam na obrigação uma prática antissindical. O Ministério Público do Trabalho do Paraná solicitou que o governo ampliasse o recadastramento por um ano. O governo Ratinho Junior (PSD), por outro lado, prorrogou o prazo até 10 de março. Enquanto isso, na Assembleia Legislativa, o deputado Tadeu Veneri (PT) protocolou um decreto legislativo para revogar o Decreto 3.808/2020.

A reportagem conversou com o Aphonso Mehl Rocha para entender um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Ele é consultor nas áreas de compliance, governança, riscos financeiros, gerenciamento de riscos e proteção de dados. Nesta entrevista, ele explica o espírito da lei e comenta o recadastramento do governo. “Não há a necessidade de revalidação apenas para atender LGPD”, sentencia. Confira.

A geral de Proteção de Dados entra em vigor em 14 de agosto. Qual é o objetivo desta lei?
Aphonso Mehl Rocha: O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é estabelecer normas para a obtenção e tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física e pessoa jurídica de direito público ou privado, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos, já determinados pela constituição federal da república.

O objetivo é evitar a comercialização dos dados?
Aphonso Mehl Rocha: Não somente isso. O objetivo é evitar qualquer operação ou tratamento de dados que seja efetuada sem o consentimento específico do proprietário dos dados, ou seja o cidadão. Se devidamente autorizada, a venda de dados pode ser efetuada, desde que respeitada a finalidade objeto de consentimento.

Quem se deve preocupar em proteger os dados e como isso deve ser feito?
Aphonso Mehl Rocha: Todas as empresas e pessoas físicas e pessoas jurídicas que utilizem dados pessoais são responsáveis por garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoas que são usados para suas operações.

Em relação ao sigilo/confidencialidade, os dados devem ser acessados estritamente pelas pessoas necessárias. Em relação à integridade, por exemplo, devem existir controles para garantir que dados não sejam corrompidos no repositório ou durante a transmissão. Adicionalmente, os dados devem ser eliminados após o prazo de consentimento do cliente ou ainda após não serem mais necessários.

Obviamente estes controles devem ser monitorados constantemente pelas empresas para garantir a observância da lei ao longo de todo o processo de aquisição, tratamento e expurgo das informações.

O cidadão pode se negar a fornecer dados para o governo ou em um prédio comercial, por exemplo?
Aphonso Mehl Rocha: Em princípio, o cidadão pode se negar a fornecer dados e a empresa, ou serviço público, deve informar quais serviços deixarão de ser prestados em cada caso. No caso de legislação superior, por exemplo, para tratamento de informações fiscais pela receita, aplica-se a lei existente, que obriga o compartilhamento de informações fiscais com a Receita Federal. Portanto, para cada caso é importante avaliar o contexto regulatório para confirmar as necessidades de compartilhamento e retenção de dados.

O governo do Paraná está obrigando os servidores sindicalizados a se recadastrarem para manter desconto em folha. O governo alega proteção de dados. Faz sentido ou é só um argumento?
Aphonso Mehl Rocha: Com a vigência da LGPD, o governo precisará coletar o consentimento de seus funcionários para que seja feito o compartilhamento de dados com os sindicatos e, desta maneira, seja procedido o desconto em folha. Mas isso só será necessário a partir de agosto de 2020, portanto há um prazo para a coleta do consentimento dos interessados.

O governo pode ser punido ou sofrer ação se não fizer o recadastramento?
Aphonso Mehl Rocha: Após a vigência da LGPD, o governo só poderá compartilhar dados com consentimento específico de cada servidor. Independentemente, o governo é responsável pela integridade, sigilo e disponibilidade das informações e, se uma falha em cumprir com esses requisitos causar porventura dano, pode ser pleiteada reparação judicial.

Autorizações de desconto em folha anteriores à lei devem ser revalidadas?
Aphonso Mehl Rocha: Se a autorização for específica para a finalidade em questão e não tiver data de validade, não há a necessidade de revalidação apenas para atender LGPD. Importante ressaltar que autorizações devem ser específicas, pois consentimentos genéricos não serão mais válidos na nova lei.

Manoel Ramires
Manoel Ramires
Jornalista, atuou como editor no Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba e é colunista do Brasil de Fato do Paraná. Já publicou Vozes da Consciência (Entrevistas) e Crônicas dos Excluídos. Atua em jornalismo político.
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