Copel é multada em 10 mil por descumprir determinação judicial

Essa é a quarta derrota da empresa sobre medidas de prevenção ao coronavírus





Foto: José Fernando Ogura/AEN

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, dra. Samanta Alves Roder, decidiu multar a Copel em 10 mil reais por dia por descumprir as determinações impostas em liminar sobre as medidas de segurança e prevenção ao COVID-19. A decisão, publicada no dia 1 de abril, leva em consideração as denúncias dos sindicatos da Coletivo da Copel. A multa foi arbitrada no mesmo dia em que a empresa teve negado mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

As entidades sindicais se queixaram que não houve cumprimento da decisão proferida pela juíza Samanta Alves Roder. Por isso, elas pediram a aplicação de multa à Copel. Antes de acionarem a magistrada, os sindicatos, por meio do Sinel, encaminhou ofício à empresa no dia 27 de março alertando para a medida judicial e seu descumprimento.

“Recebemos denúncias de que, mesmo após proferida liminar da Justiça do Trabalho e devida intimação da Copel acerca da mesma, a empresa não realizou pronto e imediato cumprimento, mantendo empregados realizando tarefas vedadas e sujeitando-os a riscos biológicos”, observa a entidade que lista o que estava sendo descumprido.

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Mesmo sem atender as determinações da justiça, Copel divulga medidas de prevenção ao Covid-19

Como a liminar não foi atendida, com a Copel preferindo buscar a flexibilização do combate ao coronavírus para os seus empregados, os sindicatos novamente acionaram à juíza. A dra. Samanta Alves Roder, enfim, decidiu: “Considerando-se as informações, documentos, denúncias trazidas aos autos pelos sindicatos que atestam o descumprimento da decisão proferida nos autos, determino a intimação das reclamadas para o devido cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.

Esta é a quarta decisão desfavorável à Copel. A primeira foi a liminar que obrigou a empresa a aumentar e melhorar os protocolos de proteção e saúde do trabalhador no combate à pandemia. A empresa ainda perdeu no pedido de reconsideração, no mandado de segurança e agora com a multa.

Veja abaixo a linha do tempo judicial