[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
InícioBRASILJustiça anula demissões na Renault

Justiça anula demissões na Renault

Multinacional estava avaliando a readmissão dos funcionários sob risco de perder benefícios fiscais

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, anulou as 747 demissões da multinacional Renault. A decisão, em primeira instância, acata pedido feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (Simec). Antes da decisão da magistrada, a empresa havia assumido o compromisso de avaliar a reversão dos demitidos em reunião realizada com Ministério Público, Tribunal Regional do Trabalho, Governo do Paraná, sindicato e deputados. A Renault poderia perder os incentivos fiscais por causa das demissões.

Na sentença, a juíza considerou as demissões arbitrarias. “Em razão das implicações sociais oriundas de uma dispensa em massa, por afetar centenas de trabalhadores, é de crucial importância a efetiva negociação coletiva, de forma a propiciar aos envolvidos, tanto para a empresa quanto para os empregados, medidas alternativas, como a redução temporária de carga horária e salários e a instituição de PDV, além das opções fornecidas pelas MPs 927 e 936/2020 para o enfrentamento da crise pandêmica”, ponderou.

Antes das demissões em massa, em 13 de maio, em assembleia dos metalúrgicos, era aprovada a adesão a Medida Provisória 936 e a possibilidade de redução de jornada de 50%, podendo chegar a 70%, conforme necessidade de cada fábrica e linha de produção. O acordo previu redução inicial de 30 dias, começando no dia 18 de maio, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, até 18 de julho, quando a empresa – surpreendentemente – quis aprovar um programa de demissão voluntária (PDV).

A decisão ainda garantiu a participação da representação sindical para negociar as demissões. Fato que teria sido ignorado pela Renault. “É importante destacar que o Brasil é signatário das Convenções 98 e 154 da OIT, as quais garantem aos trabalhadores, em seus artigos 4º e 13º, respectivamente, a prerrogativa de serem representados pelo sindicato da categoria, especialmente em sede de dispensa coletiva”, enfatiza a magistrada.

A juíza Sandra Mara, além de mandar reverter as demissões, ainda aplicou multa que pode chegar a R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão. “Por estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, declara-se a nulidade das 747 dispensas, determinando-se a imediata reintegração dos trabalhadores dispensados na data de 21 de julho de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 297 e 536 do CPC, até o limite de R$ 1.000,000,00 (hum milhão de reais).

Ontem (5), mais cedo, a Renault havia assumido o compromisso de avaliar a reversão da sua decisão. A possibilidade foi apresentada em reunião com poder público, governo do estado, deputados estaduais e sindicato. “A direção da Renault vai levar para essa proposta para avaliação nacional e deve apresentar na sexta-feira (7) essas demandas. O pedido é a readmissão dos 747 funcionários e mais negociação da categoria. Avançamos, mas vamos seguir cobrando a Renault”, avaliou o deputado Arilson Chiorato.

Veja mais

Renault pode readmitir 747 funcionários da fábrica de São José dos Pinhais

Manoel Ramires
Manoel Ramires
Jornalista, atuou como editor no Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba e é colunista do Brasil de Fato do Paraná. Já publicou Vozes da Consciência (Entrevistas) e Crônicas dos Excluídos. Atua em jornalismo político.
MAIS DO AUTOR

Leia também