“Na véspera do leilão de privatização da Copel Telecom, ação judicial pede suspensão da venda da empresa paranaense”

Com proposta inicial de 1,4 bilhão, leilão de privatização da subsidiária da companhia Copel está previsto para 9 de novembro deste mês.




FonteColetivo Sindical Copel

Presidente da Copel Telecom, Wendell Oliveira, vendeu as qualidades da Copel Telecom

Em setembro foi aprovado o edital de venda da Copel Telecom. No entanto, o processo de privatização da empresa subsidiária da Copel, tem acontecido sem a participação popular. A empresa, que atua desde 1998 é, de acordo com a Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida, realizada pela ANATEL em 2018, a melhor operadora de banda larga do Brasil.

Líder no mercado de fibra ótica, a Copel Telecom possui, atualmente, cerca de 300 mil clientes e atende os 399 municípios paranaenses, garantindo transporte de dados, voz e datacenter. Oferece também alta tecnologia, como transporte de dados em altavelocidade para clientes residenciais de 85 municípios paranaenses, além de empresas e órgãos públicos. Do ponto de vista social, segundo a Copel Informações, a empresa promove inclusão digital em 2,2 mil escolas da rede estadual.

Para reverter o cenário de surpresa e incerteza do processo de privatização, e até mesmo para dar segurança aos pretensos investidores, João Eduardo Moreira, autor, junto aos advogados Gustavo Martinelli, Ramon Bentivenha, Eduardo Veroneze e Rogério Bueno ajuizaram ação popular em prol da segurança jurídica e efetividade das decisões judiciais referentes à venda.

A medida judicial pede a SUSPENSÃO do processo de desestatização da Copel Telecom até que haja julgamento definitivo sobre o contrato que avaliou a empresa em 1,4 bilhão. Isso porque, em dezembro de 2019, o ex-deputado federal do Paraná, Nelton Friedrich, recorreu à justiça para anular o contrato celebrado entre a COPEL e o Banco Rothschild para avaliação de bens e ativos de telecomunicações, alegando que o procedimento de licitação foi violado. O processo segue sob julgamento, ainda no 1º grau.

A nova ação popular pede que o leilão aguarde o término do processo ainda em trâmite, uma vez que a eventual nulidade do contrato poderia acarretar prejuízo para todos os envolvidos.

A ação não se presta a analisar se a desestatização é adequada ou não, a ‘incerteza e a surpresa é que são perigosas‘”, conta Martinelli. Ainda para o advogado, “é uma questão de dar segurança aos investidores, à Copel Telecom e à sociedade paranaense”

Para a equipe, a manutenção do processo de leilão coloca em risco a sua própria utilidade. Para os advogados da ação, a hipótese, como já indica o TJPR, é de que houve vício na avaliação da Copel Telecom.

“Nós entendemos que há um vício na origem que acaba contaminando todo o processo de leilão da Copel Telecom. Vício que se inicia no processo de inexigibilidade de licitação na contratação da empresa que avaliou o valor de venda da Copel Telecom.”, afirma Moreira.

A justificativa é baseada nos prejuízos da empresa. No entanto, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), os impactos aconteceram por fatores contábeis e não operacionais, e por essa razão, se classificam como sendo “atípicos”, uma vez que, a empresa apresentou entre 2010 e 2018 lucro líquido de R$ 510,6 milhões e acumulou, no mesmo período, o montante de R$ 1,1 bilhão.