Sindicatos ingressarão com ações contra o Governo do Paraná

Detalhes sobre como serão feitas as ações coletivas serão discutidos entre todos os sindicatos de servidores na próxima segunda-feira (7/8), em reunião do FES (Fórum das Entidades Sindicais do Paraná) na capital do Estado





Foto: Júlio Carignano

Ações coletivas contra o Governo do Estado requerendo o direito a reposição da inflação do ano passado, conforme previsto na Lei Estadual 15.512, de 2007, que instituiu a data-base dos servidores públicos do Estado do Paraná, poderão ser apresentadas por sindicatos que representam o funcionalismo.

O Sinteoeste (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos do Ensino Superior do Oeste do Paraná) já anunciou tal medida. O assunto foi debatido em assembleia na tarde desta quarta-feira (2/8) no Hospital Universitário. “Estamos estudando o ingresso de uma ação coletiva buscando a reposição da inflação do ano passado aos trabalhadores da Unioeste e do HU”, explica Gracy Kelly Bourscheid, presidente da entidade.

A data-base é o período em que é destinado a uma categoria profissional, tanto na iniciativa pública quanto privada, a correção salarial e revisão de condições de trabalho mediante acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores, no caso da iniciativa privada, ou entre sindicatos e governos, no caso dos trabalhadores do serviço público.

Detalhes de eventuais ações coletivas serão discutidos na próxima segunda-feira (7/8), em reunião da coordenação do FES (Fórum das Entidades Sindicais do Paraná) na capital do Estado. “O governo Richa não pagou a data-base em 2015 e depois não cumpriu o calendário de reajustes firmados após as manifestações e greves”, lembra Gracy.

Um dos compromissos firmados para o fim da greve geral dos servidores foi um calendário de pagamentos do reajuste parcelado para janeiro de 2017 (6,29%) + (1%) e outros em maio (1,10%). Esse acúmulo de perdas já representa uma defasagem de 8,53% ao funcionalismo público. Os índices são baseados no IPCA.

Condenação

Na última semana o Juiz de Direito Cezar Guizone atendeu um pedido de uma ação individual de um servidor agente penitenciário e determinou que o Estado pague a reposição da inflação de 2016 a esse servidor. “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o Estado do Paraná: (i) realizar a implantação do reajuste na folha de pagamento da parte autora, no prazo de 30 dias após o trâmite julgado; e (ii) pagar ao autor as diferenças decorrentes da ausência de reajuste pelo período de 01/01/2017 até a data de sua efetiva implantação, corrigidas monetariamente da data em que deveriam ter sido implantadas, acrescidos de juros de mora contados da citação, com base nos índices oficiais aplicados às cadernetas de poupança (art. 1o F da Lei 9494/97)…”, aponta o despacho.

Para Gracy Kelly Bourscheid, a decisão foi importante e que demonstra que o governo precisa pagar a data base, porém aponta que as ações coletivas têm mais força e um trâmite mais rápido na Justiça.  “É dever dos sindicatos proteger e resguardar os direitos do trabalhadores. Por isso sempre lembramos da importância da sindicalização e da participação nas assembleias . A data-base é lei e precisa ser respeitada”, concluiu.