Um projeto que tramita na Câmara Municipal de Londrina (PR), com o objetivo de regulamentar os serviços de transporte privado e individual de passageiros na cidade, como aqueles oferecidos por aplicativos como o Uber, provoca um debate no mínimo interessante.
A regulamentação desses transportes alternativos, fruto e retrato fiel dessa crise complexa por que estamos passando e só se agrava, de uma conjuntura de precarização da mão de obra e também de retirada de direitos, tem se espalhado por todo o País. Tem quem debata o tema apenas de olho na arrecadação de impostos sobre o serviço. Mas o debate em Londrina traz embutida uma questão de impacto social interessante colocada na mesa de negociação pelos próprios representantes da comunidade: a exigência de que os aplicativos e prestadores de redes de compartilhamento (PRC) não efetivem os cadastros dos condutores de veículos que tiverem em seu histórico condenação por fraude e em crimes por dirigir embriagado, sob efeito de drogas ou por utilização de veículo motorizado em prática criminosa. É o que define o artigo 7, alínea A.
Um pouco mais abaixo, na alínea B, a preocupação é com as mulheres. No projeto, o motorista desses serviços não podem ter condenação em crimes sexuais e crimes tipificados na Lei Maria da Penha (11.340/2006). O projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Londrina é de autoria do vereador Rony Alves (PTB) e foi tirado de pauta para que sejam feitas adequações diversas. Em um desses encontros foi definido o critério quanto à chamada “ficha limpa” ou proibição dos “ficha suja”.
No dia 30 ocorreu a terceira reunião de discussão sobre o assunto. Ela contou com a presença do secretário municipal da Fazenda. O quarto encontro vai tratar da fiscalização das taxas. A iniciativa de disciplinar as condutas nesses requisitos é mais do que válida, sim. Cabe, claro, alguns cuidados e até sugestões para se avançar nesse debate. O projeto de Londrina trata da responsabilização do aplicativo em não permitir que pessoas com essas condenações atuem na prestação do serviço aos passageiros.
Poderia-se prever não apenas a recomendação de proibição, mas também o cancelamento sumário da autorização de prestação de serviços de agressores ou, ainda, uma suspensão da atividade enquanto durar o processo de reeducação desse agressor, no caso da violência doméstica e familiar contra a mulher e da violência sexual, para comprometer, inclusive, o serviço público com relação a essa responsabilidade já estabelecida nos dispositivos da Lei Maria da Penha.
E mais: poderia-se incluir crimes de ódio, misoginia, intolerância e todas as formas de preconceito ou de discriminação racial, religiosa, política, entre outras. São algumas considerações imediatas sobre esse debate e que pode favorecer avanços por parte de iniciativas de outros parlamentares, de diferentes partidos, e representações populares nos municípios brasileiros, que venham a se envolver neste debate ou mesmo fomentá-lo.