Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro

Já a segunda parcela deverá ser quitada, integralmente, até o dia 20 de dezembro





Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Os patrões têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. A gratificação é baseada na média salarial de todo o ano, incluindo horas extras, e foi estabelecida pela Lei 4.749/65. A estimativa do Ministério do Trabalho é que 48 milhões de trabalhadores estejam no mercado formal e, portanto, aptos a receber o direito. O número de trabalhadores responde, basicamente, a quase 60% dos brasileiros em idade ativa.

“Esse é o limite legal. Após essa data torna-se passível de reclamação trabalhista”, avisa o advogado Mauro Auache. O valor deverá corresponder a metade do valor recebido no mês anterior, no caso, outubro. Contudo, não é possível esquecer adicionais. “Horas extras e adicional noturno recebidos durante todo o também fazem parte deste cálculo”, garante o advogado.

Já a segunda parcela deverá ser quitada, integralmente, até o dia 20 de dezembro, próximo do Natal. “Têm direito todo trabalhador com carteira assinada e com, no mínimo, 15 dias de serviço prestado”, completa Auache.

Uma análise realizada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que R$ 136,7 bilhões devem ser injetados na economia com o pagamento do 13º Salário.