Sindicato vai acionar Greca na justiça por causa do reajuste

Prefeito deve antecipar 13o dos servidores, mas congelou reajuste salarial





Prefeito Rafael Greca. Foto: Pedro Ribas/SMCS

O prefeito Rafael Greca (PMN) anunciou que vai antecipar o 13o salário dos servidores municipais. Ele  havia condicionado reajuste dos trabalhadores, que deveria ocorrer em 31 de março, à aprovação do “Pacote de Maldades”. Em 18 de julho, o prefeito disse que sem o ajuste fiscal, “em novembro e dezembro já não pagaríamos salários. 13º salário nem pensar! Continuaremos a pagar integralmente a folha, e já pagamos 50% do décimo terceiro”. Em seguida, condicionou a reposição da inflação a arrecadação: “Vamos agora, dependendo da arrecadação, provisionar reajuste possível”.

Posteriormente, o secretário de finanças Vitor Puppi disse que as contas da prefeitura estavam equilibradas. A declaração foi dada em 29 de setembro de 2017, quase um mês antes da nova data-base (31 de outubro), na Câmara Municipal de Curitiba. Segundo o secretário, os compromissos de 2017 estão rigorosamente em dia. “Não temos atraso com fornecedores, os salários dos servidores estão em dia”, destacou.

Contudo, a data-base chegou e Greca simplesmente não enviou projeto ao legislativo. Com isso, o salário dos servidores ficam congelados, acumulando prejuízo de 35%. A única coisa que ele pretende fazer é pagar a parcela da gratificação natalina agora em novembro, como anunciou.

Por outro lado, o Sismuc entende que o prefeito está devendo o reajuste aos trabalhadores. Por isso, a saída adotada pelo Sismuc é ajuizar a questão. O sindicato vai entrar com uma ação para tentar obrigar o governo municipal a reajustar os salários. Confira entrevista com Ludimar Rafanhim, advogado, explicando sobre esses passos.

Advogado do sindicato destaca que medida se deve ao congelamento de salários. Foto: Manoel Ramires/SIsmuc

Porém: O prefeito não precisa enviar à Câmara Municipal projeto regulamentando o reajuste zero?

Ludimar Rafanhim: A data base da revisão geral da remuneração dos servidores públicos está prevista no artigo 37 Constituição Federal que traz o seguinte texto: X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Verifica-se que ele não define o percentual. Se o reajuste é zero não precisa mandar projeto para a Câmara Municipal de Curitiba, pois para ele conceder é que precisa autorização legislativa.

Porém: Se o reajuste era zero, porque em março Greca pode aprovar a mudança da lei, postergando a data-base?

LR: O nosso entendimento é que em 31 de março de 2017 a lei da data-base estava em pleno vigor e o marco temporal era essa data. O que prefeito fez foi não cumprir a data-base em março e publicar uma lei em 28 de junho de 2017. Os efeitos da lei 8680/1995 deveriam ter ocorrido em 31 de março de 2017. Houve um mora legislativa ao não mandar para a Câmara o projeto da revisão geral da remuneração.

Porém: A data-base é legal ou apenas um marco de negociação?

LR: A data base é o momento em que deve ocorrer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e salários dos trabalhadores regidos pela CLT. Nos termos da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e projeto de lei 3831/2015 aprovado na Câmara dos Deputados Federais, o envio da proposição ao legislativo deve ser precedido da negociação coletiva. A data base é momento de negociação coletiva e também momento da revisão geral da remuneração.

Porém: Que medidas judiciais o sindicato pode tomar e em qual instância?

JR: A assembleia Sismuc já aprovou a propositura de ação judicial requerendo o pagamento do reajuste correspondente à inflação dos últimos períodos. Ou seja, os doze meses anteriores a 31 de março de 2017 e o período entre 31 de março de 2017 e 31 de outubro do mesmo ano.

É importante destacar que ações do Brasil inteiro sobre data base estão suspensas pelo STF, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, até que seja julgada a repercussão geral sobre o tema. É importante lembrar que os tribunais têm decido com base na Súmula Vinculante 37, do STF que diz: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Porém: Paralisações contra o congelamento e até greve podem ser descontadas e, posteriormente, revertidas na justiça?

LR: O STF decidiu que faltas de greves e paralisações dos servidores públicos podem ser descontadas, salvo se houver acordo de compensação ou a greve ter sido provocada por conduta ilícita da administração pública.

Porém: Das outras quatro ações do Sismuc com relação ao pacotaço, em que fase estão?

LR: As ações envolvendo mudanças no auxílio-alimentação, mudança no décimo terceiro salário, suspendendo os planos de carreiras e as alterações no IPMC estão no prazo da defesa do Município de Curitiba.