“Reforma traz cenário preocupante à liberdade sindical”, aponta Procurador do Trabalho

Em parceria com sindicatos, MPT-PR criará um Fórum de Combate às práticas antissindicais no Paraná





Alberto Emiliano de Oliveira Neto, procurador da Justiça do Trabalho. Foto: Júlio Carignano

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) pretende atuar com mais efetividade na garantia da proteção da atividade de dirigentes sindicais e dos princípios da liberdade sindical e de negociação coletiva. Para isso o órgão criará um Fórum de Combate aos Atos Antissindicais no Paraná. Seu lançamento oficial está previsto para fevereiro de 2018.

Iniciativa inédita no Brasil, o Fórum contará com a participação de procuradores da Justiça do Trabalho, advogados, professores do Direito do Trabalho e dirigentes de sindicatos. “O MPT infelizmente não tem uma agenda própria voltada a pensar de forma estratégica a promoção da liberdade sindical. Hoje ainda estamos restritos a provocação das entidades sindicais”, admite o procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, um dos idealizadores da proposta.

O procurador afirma que o MPT já recebe as denúncias relativas à práticas antissindicais, porém a preocupação do órgão é para o aumento e os casos novos que surgirão com a implantação da Reforma Trabalhista. “Estamos passando por um momento difícil, a intitulada reforma trabalhista traz uma perspectiva negativa para o próximo ano. Por se tratar de um espaço democrático, esse Fórum não só irá influenciar a atuação do Ministério Público, mas também das entidades sindicais”, projeta.

Alberto Emiliano destaca que a erradicação de práticas antissindicais tem tudo a ver com a realização do trabalho decente. Nesta quarta-feira (13), o procurador reuniu-se com dirigentes de várias categorias de trabalhadores para estreitar a parceria entre o MPT e sindicatos. “Por se tratar de um tema do estado democrático, é uma agenda que não pode ser definida internamente pelo Ministério Público. As entidades sindicais devem participar do processo de construção dessa agenda”, apontou.

Para o procurador, propositalmente criou-se uma narrativa de que as entidades sindicais não são vítimas da reforma trabalhista, mas somente os trabalhadores individualmente. “Isso tem me preocupado muito. Quando se fala das vítimas da reforma não se inclui os sindicatos. Pelo contrário, criou-se uma narrativa que afirma que a reforma é boa no sentido de que os sindicatos deverão reformular suas práticas, sua representatividade”.

Resistência – Para Sidnei Machado, advogado e professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Fórum de Combate as Práticas Antissindicais será um espaço de resistência. “É uma iniciativa que surge em um momento difícil para a classe trabalhadora, especialmente pelo contexto da reforma trabalhista, que trata-se de uma reforma antissindical na sua essência. Além de um espaço de diálogo da liberdade sindical, será uma resistência iniciada no Paraná”, aponta.

Machado ressalta a iniciativa e a transparência do MPT em reconhecer que atualmente o órgão tem pouca efetividade na garantia do direito a liberdade sindical. “Será uma reaproximação do órgão com as entidades e recuperação da atuação institucional do MPT na garantia da liberdade sindical”, afirma.

Machado explica que as práticas antissindicais se manifestam de diversas formas, como por exemplo, ameaças à integridade física, demissões de dirigentes sindicais por parte dos empregadores; decisões da Justiça que retiram a estabilidade dos dirigentes sindicais, e que impedem a cobrança de taxas definidas pelas assembleias das entidades sindicais, entre diversas outras ações que também são enquadradas neste tipo de prática.

OIT – O Brasil é signatário da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Várias de suas convenções dizem respeito a liberdade sindical. Os artigos 1º e 2º da Convenção número 98, que trata da organização sindical e negociação coletiva, ratificada pelo Brasil em 1952, se referem à “adequada proteção contra todo o ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego”. Além disso, a Convenção estabelece proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação ou da afinidade sindical, além de garantir que “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão aproveitar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras”.