Conselho Estadual de Educação se posiciona contra o “Escola Sem Partido”

Em nota técnica, CEE/PR defende os princípios de liberdade de ensinar e aprender e autonomia das instituições de ensino




FonteCEE/PR

Foto: Rodolfo Buhrer/CEEPR
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) tomou conhecimento do Projeto de Lei 606/2016 que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, pelo qual se propõe instituir, no Estado do Paraná, normas sobre “a promoção do respeito a neutralidade política, ideológica e religiosa aos alunos das instituições de ensino”, com denominação genérica de “Escola sem Partido”.

Diante das diversas manifestações de órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, com destaque para a Secretaria de Estado da Educação, o Ministério Público Federal e Estadual, bem como a perspectiva de discussão e aprovação pela ALEP, o CEE/PR entendeu ser necessário emitir uma nota técnica em defesa dos princípios de liberdade de ensinar e aprender, e o mais importante, em defesa da autonomia das instituições e dos profissionais da educação no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná.

O Projeto de Lei 606/2016 busca instituir, em regra geral, o “Programa Escola sem Partido”, no Estado do Paraná, mas paradoxalmente, infringe três aspectos educacionais importantes: interfere na liberdade e autonomia da escola em estabelecer seu Projeto Politico Pedagógico, restringe as funções do professor e cerceia o direito do aluno aos conhecimentos acumulados pela humanidade.

De modo prático, o projeto aponta para um problema de difícil, senão impossível solução: como respeitar a convicção de todas as famílias reunidas em um ambiente escolar único? O Paraná tem sido construído pela herança cultural de muitos povos, de diferentes origens: europeia, africana, indígena, asiática. Povos de formação religiosa, cultural e moral distinta. A escola pública é um ambiente heterogêneo, uma amostra da diversidade social do Estado. Em um ambiente com essa complexidade somente é possível uma educação verdadeiramente democrática, livre de preconceitos e discriminação, conforme preconiza a Constituição Federal e Estadual, a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se os conteúdos históricos e culturais forem abordados de forma ampla e abrangente, contemplando toda a diversidade existente. A não abordagem de conteúdos que vão além daqueles que os alunos já têm acesso no ambiente familiar, além de restringir o direito dos alunos a receber informações e expandir seu conhecimento e possibilidades de vida, torna a escola sem sentido e sem função.

Confira a íntegra da nota técnica .