MP de Bolsonaro acaba com registro de jornalista e precariza profissão

Texto revoga artigos do Decreto que regulamenta a profissão e ainda flexibiliza a jornada da categoria

Foto: Alan Santos/PR/Fotos Públicas

Foi publicada nesta terça-feira (12), a Medida Provisória (MP) 905/2019, que altera uma série de pontos da legislação trabalhista e institui a chamada carteira de trabalho “Verde e Amarela”. Anunciada como uma suposta forma de criar postos de trabalho para jovens de 18 a 29 anos com salários fixados em R$ 1.497, a medida acaba com a exigência de registro profissional para algumas atividades, entre elas o jornalismo e a publicidade.

Em relação aos jornalistas, o texto revoga artigos do Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão e que preveem a obrigação de registro para o desempenho da atividade. Ou seja, a MP extingue a necessidade dessa autorização. Além disso, a MP flexibiliza a jornada da nossa categoria.

A jornada de cinco horas é estabelecida no artigo 303 da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, essa mesma lei também prevê a possibilidade de ampliação da jornada para sete horas diárias, no artigo 304, mediante acordo escrito, em que estipule aumento da remuneração, correspondente ao excesso de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso e/ou refeição.

A MP do governo Bolsonaro retira do artigo 304 da CLT a obrigação de comunicação ao órgão de fiscalização trabalhista (as superintendências regionais do trabalho) quando um empregador ampliar a jornada para além do limite de 7 horas “por motivo de força maior”.

A extensão da jornada por motivo de força maior já existe na CLT, no entanto a medida abre espaço para tornar regra a fraude da jornada de jornalista, indo na direção do desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores e favorecer as empresas.

Revanchismo

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR), Gustavo Vidal, classificou a medida como mais um ataque de um governo que não aceita o trabalho dos jornalistas e ataca o exercício da profissão.

“Essa medida provisória é mais um ataque à categoria. Os jornalistas têm sido alvo frequentes do presidente, como aponta relatório da Fenaj. É a categoria que tira o presidente da ‘zona de conforto’, questionado seus atos e declarações. Acuado, Bolsonaro parte para o ataque, desqualificando profissionais e o jornalismo”, afirma Vidal.

O levantamento citado pelo dirigente sindical foi divulgado no início de novembro pela Fenaj. O mapeamento se refere a dados coletados no período de 1º de janeiro a 31 de outubro deste ano, com base em todas as postagens de Bolsonaro no Twitter e no Facebook este ano (as contas são sincronizadas), além das transcrições dos discursos e entrevistas oficiais, que constam no site do Palácio do Planalto.

Até 31 de outubro, foram 99 declarações vistas como ataques a jornalistas (11 ocorrências) e descredibilização da imprensa (88 ocorrências), que visam deslegitimar o trabalho jornalístico, colocando a imprensa e os jornalistas como adversários políticos, ou descredibilizando o trabalho de profissionais e veículos. Foram avaliadas todas as ocasiões em que o presidente se refere a jornalistas, mídia, imprensa e produção de notícias.

Mais prejuízos

Além das alterações na regulamentação e registro de jornalistas e outras profissões, a MP 95/2019 impõe uma série de prejuízos à classe trabalhadora. Entre as medidas está a cobrança de 7,5% de alíquota para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do valor do seguro-desemprego. O valor FGTS pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.

A MP também permite que, além dos trabalhadores do comércio, aqueles que atuam em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. Neste caso, a folga será em dias de semana e o repouso semanal remunerado deverá cair em um domingo pelo menos uma vez por mês para trabalhadores da área do comércio e serviços. Já para trabalhadores das indústrias, o repouso semanal remunerado será pelo menos uma vez a cada sete semanas.

Em contraponto, os empregadores que adotarem o programa terão uma série de vantagens. Eles não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha para o INSS, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e do salário-educação. Segundo aponta matéria da CUT Nacional, “com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos”.

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