Para agradar ruralistas, Temer diminui divulgação sobre trabalho escravo

Entidades e MPT protestam contra medida que acoberta “listas sujas”





Portaria do governo Temer foi pedido da bancada ruralista. Foto: Beto Barata/PR

Após retirar verbas e demitir o chefe da divisão que coordenava as ações de combate ao trabalho escravo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicou na segunda-feira (16), atendendo a antigo pedido da bancada ruralista e patronal, a portaria 1129, de 13/10/2017, reduzindo o conceito de trabalho escravo, a pretexto de regulamentar a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados.

De acordo com a entidade Instituto Trabalho Digno, o “ato quer retirar do conceito de trabalho escravo as condições degradantes (que negam a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) e a jornada exaustiva (que leva o trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida)”.

Segundo o Art. 149 do Código Penal, é crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída.

Para o Instituto, “o ministro, com seu ato, passa a exigir a existência de cerceamento de liberdade para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”, violando a lei. Exige ademais que fique caracterizado o não consentimento do trabalhador para a caracterização, bem como que uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização lavre o boletim de ocorrência, o que retira dos auditores-fiscais do trabalho a caracterização sobre a existência de trabalho escravo”.

A medida do ministério de Temer também é alvo de críticas da Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A entidade ligada à Igreja Católica alerta que se impõe aos auditores fiscais do trabalho um elenco de exigências e rotinas visando a tornar, no mínimo, improvável o andamento administrativo dos autos de infração que eles se atreverem a lavrar ao se depararem com situações de trabalho análogo à de escravo.

“É falácia a alegação subjacente à Portaria de que os empregadores alvos de flagrante por trabalho escravo estariam desprotegidos. Foi exatamente objeto da Portaria Interministerial hoje rasgada definir mecanismos transparentes e equilibrados, por sinal referendados pela própria Presidente do Supremo Tribunal Federal”, esclare a Pastoral.

O Ministério Público do Trabalho também criticou a portaria porque a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério. O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alertou que a portaria desconstrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos. “Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa, digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do empresariado”.