MP-PR alerta para ofertas enganosas durante a Black Friday

Cautelas com as compras são reforçadas também pela Secretaria Nacional do Consumidor




FonteAssessoria de Comunicação MP-PR

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Na próxima sexta-feira, 24 de novembro, será realizada a Black Friday 2017, ocasião esperada por muitos consumidores brasileiros que desejam comprar produtos com preços promocionais. Considerando a quantidade de vendas que a iniciativa deve movimentar, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, destaca alguns cuidados que devem ser adotados para evitar problemas com as compras, principalmente com as “falsas ofertas”.

O promotor de Justiça Maximiliano Deliberador, que atua na Promotoria de Justiça, comenta que as precauções devem ser adotadas antes mesmo das compras, a começar pela pesquisa antecipada de preços. “Os consumidores precisam saber qual é o preço antes da Black Friday, pois há muitas ofertas enganosas, em que fala-se, por exemplo, de descontos de 70%, 80%, quando na verdade os preços são iguais ou até superiores aos normais,”, alerta. A pesquisa de valores deve ocorrer também em relação aos preços promocionais, pois podem ocorrer grandes variações.

As cautelas com as compras são reforçadas também pela Secretaria Nacional do Consumidor, que aconselha que as pessoas não comprem produtos lançados na Black Friday, pois, tratando-se de lançamento, o consumidor não terá meios de conferir se realmente está sendo concedido algum desconto e se ele vale a pena.

Evitar empolgação – Outro cuidado destacado pelo promotor Maximiliano é que o consumidor não seja levado a comprar mais do que efetivamente poderá pagar. “Muitas vezes, a pessoa se entusiasma com o preço promocional e com o parcelamento e não calcula sua real capacidade de pagamento. Assim, pode se endividar e não ter condições de pagar.”

Também é importante que o consumidor imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido. Nas compras pela internet, devem ainda ser evitados sites que colocam um número de telefone celular como única fonte de contato – o melhor é utilizar sites indicados por pessoas conhecidas, que já fizeram compras neles e ficaram satisfeitas.

Trocas – Maximiliano Deliberador esclarece também que o consumidor pode devolver produtos comprados pela internet ou por telefone com os quais não tenha ficado satisfeito. Segundo ele, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a pessoa tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do serviço ou produto.

Como o intuito de muitas pessoas ao participar da Black Friday é antecipar compras de Natal, o promotor explica que as lojas não são obrigadas a fazer trocas de presentes, mas que essa é a prática corrente na maioria dos comércios. Ele ressalta, porém, que normalmente a troca só pode ser feita em prazo de até 30 dias, o que inviabilizaria a troca caso o presenteado não goste, pois já terá decorrido o prazo máximo estipulado.