Desembargador Gebran condena Lula com base em depoimentos

Amigo de Moro, ele rejeitou todas as teses da defesa e não questionou ausência de provas





João Pedro Gebran Neto. Foto: Reprodução Youtube

O desembargador João Pedro Gebran Neto condenou o ex-presidente Lula por causa do triplex do Guarujá. Sem surpresas, ele seguiu a tese defendida pelo juiz e amigo Sérgio Moro de que o ex-presidente tenha recebido o apartamento como parte da propina de R$ 16 milhões destinada ao PT. Mesmo sem apresentar provas como a posse, Gebran se baseou em depoimentos como do de Léo Pinheiro, João Vacari e outras testemunhas de acusação. Porém, o desembargador ignorou as testemunhas de defesa, que provariam a inocência. Chegou ao ponto de defender a condução coercitiva de Lula e o grampo no escritório de advocacia. Para Gebran, ao confirmar a sentença de Curitiba, “a entrega das chaves só não ocorreu porque Léo Pinheiro foi preso em 2014. Se conclui que houve corrupto e corruptor”.

O voto teve início com Gebran refutando todas as teses da defesa sobre a falta de competência de Sérgio Moro para julgar Lula, a falta de fato determinado, que confirmassem a contrapartida para a propina e a falta de posse de Lula com relação ao apartamento. O desembargador baseou seu voto na leitura de depoimentos que tratam de um processo normal de compra e venda de imóvel. Por outro lado, para Gebran, são indícios suficientes para comprovar corrupção passiva de Lula.

Ao concluir seu voto, atestou: “Todos os itens indicam que as provas levam a conclusão que cheguei nesse voto. A denúncia não se baseia em suposta relação direta entre os recursos da Petrobras e o apartamento. Crimes dessa espécie não se passa recibo. A corrupção ocorre não apenas com recursos ilícitos. A lei permite a criminalização, independente disso. Para mim, o crime de corrupção passiva é diferente do crime de influência. A ministra Rosa Weber mostrou, na ação penal 470, que o domínio do fato para condenar quem tem o poder de decidir ou alterar o fato ilícito”, julgou.

Confira os principais trechos do voto:

Citando pessoas próximas a Lula como João Vacari, e Léo Pinheiro, o desembargador Gebran afirma que a reforma foi feita para Lula como parte da propina que a OAS destinava ao PT. Só não esclarece porque o ex-presidente desistiu do apartamento, ou da propina.

Desembargador Gebran sobre o triplex: “Dos 16 milhões destinados ao PT, cerca de 2 milhões foram repassados ao apartamento de Guarujá. Esse é o elo que liga Lula a corrupção passiva, mesmo o ex-presidente não tendo tomado posse”. Segundo Gebran, “o crime é que Lula tomaria posse do apartamento após o habite-se, que regulariza a transferência de donos”.

Gebran sobre os depoimentos que ele baseia seu voto: “Isoladamente, esses depoimentos são fracos. Mas de forma conjunta confirmam todas as assertivas que estou fazendo”. Ele disse isso após abordar o Sítio em Atibaia, citado em um depoimento e sem qualquer relação com o julgamento do triplex. Em seguida, lê depoimentos que tratam das nomeações feitas por Lula, sem estabelecer quais são as contrapartidas para ele.

Petrobras: Desembargador Gebran tratou da corrupção na Petrobras, mas não estabeleceu elo com o ex-presidente Lula. Seguiu a lógica do “ato indeterminado”, o chamado ato de ofício. Para Gibran, a nomeação de diretores da empresa era suficiente para estabelecer conexão com a corrupção.

Decisão questionável

Antes mesmo de Gebran terminar o voto, já era indicado que ele manteria a condenação de Lula. De olho nisso, o senador Roberto Requião, do Paraná, questionou o voto. “O juiz Gebran analisa e faz a crítica do sistema político e de administração do Brasil. Concordamos com ele, e incluiríamos os desvios dos juízes, parlamentares e MP. Só que a fim e a cabo quer atribuir a Lula um apartamento que não foi, não é, e nunca será dele”.

“Até agora, na minha avaliação, o voto do desembargador relator mais parece um “trator acusatório”, com total e absoluta falta de técnica jurídica, mormente ao rejeitar as dezenas de preliminares alegadas pelo ex-presidente Lula”, escreveu o jurista Afrânio Silva Jardim, em sua página pessoal.

Para o professor de processo penal, o relator estava perdido. “O voto virou algo caótico. Amplia a acusação, volta a motivações anteriores, fala erradamente na teoria do “domínio do fato”, dispensando nexos de causalidade. Crime de lavagem de dinheiro por omissão? O imóvel continuou e continua no registro de imóveis em nome da OAS”.

Em seu pronunciamento antes dos votos, o advogado Cristiano Martins criticou a condenação de Moro e listou uma perseguição ao ex-presidente. “Não há nada que possa dizer que o ex-presidente tenha a propriedade. Não venha me dizer que uma reportagem do jornal O Globo transfira propriedade. Não dá para se basear apenas na delação de Léo Pinheiro como suficiente para embasar sua hipótese acusatória. O Ministério Público deixou de buscar provas”, cravou Cristiano Martins.

João Pedro Gebran Neto reformulou a sentença em primeira instância de Sergio Moro, aumentando de 9 para 12 anos a pena do ex-presidente. Faltam ainda os votos dos outros dois desembargadores.